A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (30), por 3 votos a 1, uma ação do Ministério Público do Rio e, portanto, manteve o foro privilegiado para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”.
As chamadas “rachadinhas” consistem na prática de confisco, por parlamentares, de parte dos salários de assessores de seus gabinete.
O caso esperava, há quase um ano e meio, pela decisão do Supremo.
Em junho do ano passado, uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu o direito de Flávio Bolsonaro ao foro privilegiado no caso porque ele era deputado estadual à época dos fatos.
Com essa decisão, o processo passou da primeira para a segunda instância, ou seja, para o Órgão Especial do TJ. Até então, o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, era o responsável pela ação.
O Ministério Público do Rio recorreu ao STF por entender que essa decisão contrariou entendimento da Corte que restringiu o foro privilegiado a casos que tenham relação com o mandato ou com o exercício do cargo.
Segundo os investigadores do Ministério Público do Rio (MP-RJ), há jurisprudência em tribunais superiores definindo que o foro acaba quando o mandato termina. E que como Flávio Bolsonaro não é mais deputado estadual, o caso deveria ter permanecido na primeira instância.
Neste mês de novembro, o Superior Tribunal de Justiça anulou todas as decisões tomadas pela Justiça do Rio de Janeiro no início das investigações do caso das “rachadinhas”. Depois, o tribunal decidiu que a investigação só poderá andar com uma nova denúncia.
A maioria dos ministros entendeu que a ação apresentada pelo MP do Rio era incabível porque os promotores perderam o prazo para recorrer ao próprio TJ do Rio.
Os ministros entenderam ainda que não houve a violação das novas regras fixadas pelo Supremo porque a tese não se aplicava aos chamados mandatos cruzados, quando um parlamentar deixa uma Casa Legislativa para exercer mandato em outra.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do TJ não violou a nova regra do foro fixada pelo Supremo.
“Independente de concordarmos com a posição do TJ do Rio, o que está em debate é se a autoridade do STF foi violada. Desde a proferida decisão, não ficou claro o alcance da modificação da jurisprudencial”, disse.
O ministro ainda apontou problemas processuais, como o fato de o MP ter perdido o prazo para recorrer ao próprio TJ do Rio.
“Ocorreu a perda do prazo para recorrer. Essa situação processual sugere que o MP busca um caminho processual considerado ilegítimo para reformar a decisão”.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a restrição do foro privilegiado fixada pelo Supremo não atinge os mandatos cruzados, como no caso de Flávio Bolsonaro. O ministro ainda apontou problemas processuais para que a ação do MP fosse acolhida.
“Não há impedimento consolidado nessa casa quanto aos chamados mandatos cruzados”, disse.
O ministro Nunes Marques concordou com os dois colegas.
Já o ministro Edson Fachin foi o único a votar para derrubar o foro de Flávio e devolver o caso à primeira instância.
Segundo o ministro, o TJ do Rio se embasou num entendimento antigo e derrubado pelo Supremo que preservava o foro previsto na época em que a suposta prática criminosa ocorreu.
A subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos defendeu a rejeição da ação do MP do Rio. Segundo ela, o próprio MP do Rio fixou que cabe ao procurador-geral de Justiça do estado atuar em questões criminais envolvendo Flávio, o que confirma o foro na segunda instância.
“No caso em apreço senador era parlamentar e continua sendo parlamentar. Não temos ex-parlamentar”, afirmou Maria Caetana.
“As singularidades do caso em apreço são manifestas. Por fim, há de se considerar um fato superveniente e decisivo: em 17 de junho de 2021, aprovou-se no âmbito da Subprocuradoria de Justiça do MPRJ parecer que dirimiu dúvida de atribuição criminal. Conclui-se atribuição do procurador-geral de Justiça oficiar peças de informações em face do senador. Considerando o caráter uno e indivisível do Ministério Público, a presente reclamação se encontrou esvaziada quanto ao seu objeto, isso porque o chefe da instituição fluminense atua perante o correlato tribunal de Justiça e não no primeiro grau de Justiça”, completou a subprocuradora.
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