O Tribunal de Contas do Estado do Acre foi consultado pelas prefeituras de Acrelândia e Mâncio Lima quanto à possibilidade de destinar resíduos de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de abonos e vantagens salariais aos servidores da educação.
“Perante as consultas o Tribunal de Contas do Estado do Acre formulou entendimento favorável de que excepcionalmente as sobras do fundo possam ser transformadas em vantagens ao efetivo da educação do município”, informou o TCE. Os acórdãos 13.024 e 13.025 concluem que “é recomendável que o gestor público avalie as alternativas possíveis que permitam o cumprimento do percentual mínimo de aplicação do Fundeb em remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com o devido equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas […] é possível, excepcionalmente no ano de 2021 e por meio de Lei específica, a criação de vantagem para os profissionais da educação básica em efetivo exercício”.
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