O secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade (SMZC), Joabe Lira, publicou nesta sexta-feira, 26, um edital para pesquisa e coleta de preço, visando a contratação de uma empresa para prestação de serviços de coleta porta a porta e transporte dos resíduos sólidos, coleta e transporte dos resíduos em contêineres/brooks e serviço de manutenção e higienização de contêineres para coleta mecanizada na área central da cidade.
A dispensa de licitação será por seis meses e a modalidade de escolha para contratação será menor preço. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
No edital, a Zeladoria afirma que a empresa contratada deverá seguir os Planos de Trabalho propostos, conforme especificações e demais elementos técnicos, constante no projeto. O início dos serviços será impreterivelmente no dia 30 de dezembro de 2021.
A empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços obedecendo obrigatoriamente este projeto básico, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de adequações solicitadas por esta Secretaria.
A abertura do edital de coleta de preço ocorre em um momento em que as duas empresas de coleta de lixo domiciliar lutam na justiça pela licitação. Após ter conhecimento de que a empresa vencedora da licitação, QUEBEC CONSTRUÇÕES ETECNOLOGIA AMBIENTAL S.A, possui condenação por improbidade administrativa, a atual empresa que executa os serviços em Rio Branco, Limpebras Eng. Ambiental Ltda Me ajuizou o processo, para impedir a contratação.
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, conduzida pelo magistrado Anastácio Lima de Menezes Filho, que julgará o caso. Em julho, o secretário Joabe Lira, revogou a licitação vencida pela empresa Quebec Soluções e Tecnologia no valor de R$ 32,9 milhões para realização da coleta de lixo de Rio Branco. A revogação ocorreu após decisão judicial.
Em junho, o magistrado Anastácio Lima de Menezes Filho determinou a suspensão da licitação vencida pela Quebec, após um pedido da segunda colocada no certame, a Limpebrás, que apresentou em juízo a decisão que condenou a Quebec Soluções e Tecnologia, por crime de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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