Em junho de 2020 o Ministério Público Federal conseguiu sentença favorável para obrigar quatro instituições de ensino superior do Acre a promover adequações de acessibilidade nas instalações físicas e também manter e seus quadros instrutores de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Na mesma ação, a União Federal foi condenada a cumprir seu dever de fiscalização nas referidas instituições. O prazo para cumprimento das determinações era de 30 dias.
Na sentença, foram condenadas a Universidade Federal do Acre (Ufac), Sociedade Acreana de Educação e Cultura (Centro Universitário U:verse), União Educacional do Norte (Uninorte) e a Faculdade de Teologia e Filosofia (Sinal), além da União Federal.
Na execução da sentença, o MPF requer a intimação das condenadas para que comprovem, no prazo de 10 dias, a adequação dos espaços físicos aos requisitos de acessibilidade, comprovando o saneamento das falhas apontadas no laudo pericial constante da ação.
Além disso, as instituições deverão comprovar, no mesmo prazo, a manutenção de instrutores de LIBRAS e a presença deles nas disciplinas e cursos frequentados por alunos surdos.
A União deverá também comprovar a realização de fiscalização nas instituições de ensino superior em funcionamento no Acre, durante seus ciclos avaliativos, a fim de medir a observância dos itens a que foram condenadas.
Com início da assessoria do MPF no Acre.
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