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Governo define “bem de luxo” e proíbe uso de dinheiro público

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Como definir o que é um bem comum e um bem de luxo? O governo do estado publicou um decreto onde tenta definir a diferença entre bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública estadual nas categorias de qualidade comum e de luxo.


De acordo com a publicação, considera-se “bem de luxo” os que têm características como ostentação; opulência; forte apelo estético ou requinte.

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Já o “bem de qualidade comum” bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade que em uso normal, perde ou reduz as suas condições de
uso, no prazo de dois anos; fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade; perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo, entre outras características.


A regulamentação diz ainda que não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza.


O governo define que é proibida a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo. As unidades de contratação dos órgãos e das entidades, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.


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