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Pagamentos de quase R$ 1 milhão da Zeladoria de Bocalom a Energisa são investigados pelo MP

Por
Lucas Vitor
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O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou notícia de fato para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Departamento de Iluminação Pública (DIP), órgão da Diretoria Operacional (DOP), da Secretaria Municipal de Zeladoria de Rio Branco (SMZC), comandada pelo secretário Joabe Lira de Queiroz.


A denúncia surgiu na Câmara de Vereadores, por meio do vereador Fábio Araújo (PDT), que pede a investigação exigindo esclarecimentos da Zeladoria, afirmando que “existem fortes indícios de que o dano ao erário municipal pode superar R$ 923 mil reais ao mês, uma vez que os pontos de iluminação pública, possivelmente, não estão atualizados ou mapeados, deixando de existir um controle e fiscalização eficientes por parte do DIP, e da DOP, ambos órgãos integrantes da SMZC”.

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Consta, ainda, que o Departamento de Iluminação Pública – DIP, chefiado pelo servidor Jessé Melo dos Santos, subordinado à chefia da Diretoria Operacional – DOP, Cícero Jean de Almeida Rocha, paga todos os meses ao Grupo Energisa S/A, sem licitação e sem cobertura contratual, faturas mensais de quase um milhão de reais.


No procedimento ministerial há informações de que “nunca houve procedimento licitatório na modalidade dispensa de licitação por inexigibilidade e, portanto, inexiste contrato de prestação de serviço, firmado entre a SMZC e Grupo Energisa S/A, existindo apenas entre a SMZC e Grupo Energisa S/A, um Convênio de Arrecadação, com a única finalidade de arrecadar a contribuição da iluminação pública (COSIP).


A investigação do Ministério Público vai averiguar se as faturas mensais emitidas pela Energisa são pagas pela SMZC, sem cobertura contratual ou sem fiscalização quanto aos pontos/postes com iluminação pública, visando ainda detectar se as faturas mensais pagas correspondem ou não com o consumo real do município, ao integrar unidades consumidoras de praças, prédios públicos e pontos/postes acesos ou apagados.


Na documentação que instrui o procedimento, consta que há “fortes indícios de desempenho operacional incompatível ou incompatibilidade entre a fatura paga e a quantidade de pontos/postes ativos* (seja com lâmpada de led ou sódio). Não há relatório técnico ou mapeamento discriminando a quantidade de unidades consumidoras ativas ou inativas (praças, prédios, órgãos públicos e postes com luminárias)”.


A Procuradora-Geral de Justiça, do Ministério Público do Acre, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, em despacho, destacou que “Analisando a documentação coligida, extrai-se que os fatos narrados indicam supostos atos de improbidade e outras irregularidades administrativas perpetradas no âmbito do DIP, e DOP, ambos órgãos integrantes da SMZC”.


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Lucas Vitor

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