O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que institui o auxílio Gás dos Brasileiros, alterando dispositivos legais. As famílias beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros terão direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos 6 meses anteriores.
Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensalper capitamenor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos de regras específicas.
A lei está publicada no Diário Oficial da União: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.237-de-19-de-novembro-de-2021-360896474
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