A partir de agora, toda lei do governo do Acre vai conter no rodapé da última página, a inscrição do número do projeto de lei e o nome do autor ou autores da propositura.
A iniciativa visa corrigir a injustiça de muitas vezes a população não ser informada de quem é o autor de determinada lei, já que pelas regras atuais a mensagem do Diário Oficial é a seguinte: “FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”, sem especificar o autor da proposição.
A nova determinação é que ao ser publicada a lei no Diário Oficial do Estado – DOE, o nome do deputado deverá constar no documento, em fonte discreta.
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