O presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco (CMRB), N. Lima (Progressistas), promulgou nesta sexta-feira, 19, o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a divulgação da Lei Federal Nº 12.845, 2013, intitulada popularmente como “Lei do Minuto Seguinte”, por meio da afixação de cartazes e banners em Rio Branco. A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O PL tinha sido vetado pelo prefeito Tião Bocalom (Progressistas), em razão de padecer de iniciativa, já que segundo o parecer, o PL invade a competência do Executivo, no entanto, a Câmara derrubou o veto por unanimidade.
O PL tem objetivo de divulgar e conscientizar sobre o direito ao atendimento obrigatório e integral, oferecido pelos hospitais do SUS às pessoas em situação de violência sexual, da qual trata a Lei Federal.
O informativo deve ser em escrita legível, de fácil entendimento, focado no que pode ser considerado “violência sexual”, deve conter os serviços disponíveis para atendimento imediato e obrigatório e mencionar ainda a gratuidade dos mesmos.
O material deve ser afixado principalmente nos hospitais públicos do SUS, UPAs, URAPs, USFs, Pronto Atendimento, CRAS entre outros órgãos e secretarias correlacionadas. Se aprovado, quem ficará responsável pela fixação dos cartazes são a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e da Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).
“O projeto pretende tornar de conhecimento público e massivamente a Lei que ficou conhecida popularmente como a “Lei do Minuto Seguinte”, que prevê atendimento imediato, emergencial, integral, multidisciplinar e obrigatório às vítimas de violência sexual, através dos hospitais integrantes da rede do SUS; visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”, explicou a vereadora Lene Petecão autora do PL.
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