Categories: Cotidiano Notícias

Visitantes deverão comprovar vacinação contra Covid-19 para acessar sedes do MPF

Published by
Leônidas Badaró

Desde ontem (17), o acesso às sedes do Ministério Público Federal no Acre – em Rio Branco e Cruzeiro do Sul – está condicionado à comprovação de vacinação contra a covid-19. Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação ou RT/PCR – ou antígeno – realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo para o vírus, ou o diagnóstico positivo com remissão da doença no período de até seis meses.


A medida está em consonância com portarias emitidas pelo procurador-geral da República e pelo procurador-chefe do MPF/AC que determinam as medidas de controle para acesso nos prédios do órgão em todo o Brasil, e no Acre.


Públicos – Além dos próprios integrantes que compõem o órgão, advogados, partes e o público externo, com exceção dos menores de 12 anos, também deverão comprovar a vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades.


Casos excepcionais – As portarias admitem a possibilidade de acesso às dependências da instituição de pessoas não vacinadas mediante apresentação de teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Ainda poderá ser permitido acesso aos não vacinados que comprovarem diagnóstico positivo para a doença com remissão no período de até seis meses ou que apresentem termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave, por meio de atestado médico homologado pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SSIS) da Procuradoria-Geral da República.


Documentos comprobatórios – Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes nos seguintes documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde.


Obrigatoriedade do uso de máscaras – As disposições da Portaria PR/AC nº 077/2021 reafirmam a obrigatoriedade do uso de máscara durante toda a permanência nas unidades do MPF/AC, bem como a observância das demais regras de segurança à saúde e protocolos de enfrentamento à covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias.


Com informações da assessoria do MPF no Acre.


Share
Published by
Leônidas Badaró

Recent Posts

Discussão de sexo dos anjos

CONTINUA no cenário das discussões mais acaloradas sobre quais serão os candidatos a vice do…

19/05/2024

Homens ganham até 3,9 vezes o salário de mulheres na mesma ocupação

No Brasil, a hora de trabalho de um homem no cargo de diretor financeiro pode…

19/05/2024

Empresa pode pedir localização do celular de funcionário, decide TST

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa a ter…

19/05/2024

Apenas 40% dos brasileiros fazem atividades físicas, diz estudo

Um estudo divulgado pelo Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças…

19/05/2024

Gabigol admite que usou camisa do Corinthians, pede desculpas e diz que quer renovar contrato

Gabigol, atacante do Flamengo, pediu desculpas à torcida rubro-negra depois que vazou nas redes sociais…

19/05/2024

IR 2024: veja o passo a passo da declaração para empreendedores

Tarefa anual para grande parte da população, a declaração do Imposto de Renda pode gerar…

19/05/2024