Os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 têm prazo até 31 de dezembro de 2021 para efetivar a comprovação junto ao governo federal. Quem não cumprir com a obrigação até o fim do ano terá o pagamento do benefício ou provento suspenso.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. Para realizá-la, os beneficiários podem escolher uma das seguintes alternativas:
Comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto;
Fazer o procedimento pelo celular, se tiver a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Neste caso, é necessário ter os aplicativos SouGov.br e GOV.BR instalados no dispositivo móvel.
Para orientar os beneficiários do Executivo federal, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia elaborou um calendário para a realização da prova de vida.
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