A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em segundo turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. A proposta prevê que o governo federal possa adiar ou parcelar dívidas que deveriam ser pagas nos próximos anos, viabilizando o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400, programa que substitui o Bolsa Família.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governo federal tem R$ 89,1 bilhões em precatórios para pagar até o final de 2022.
Se a PEC for aprovada em dois turnos no Senado, o teto de pagamentos previsto para o ano que vem será de R$ 44,5 bilhões. O texto diz que o valor dos precatórios a serem pagos deve ser o equivalente ao pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões) corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Segundo a Agência Câmara, R$ 17,3 bilhões dos precatórios do ano que vem são do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São pessoas que venceram a União na Justiça para garantir o recebimento da aposentadoria, da pensão ou que tiveram a revisão do benefício.
A PEC permite que os prazos para pagamentos desses precatórios para aposentados e pensionistas sejam mais longos. Quem faz o alerta é Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Todo mundo que tem uma ação judicial que some valores acima de R$ 66 mil vai ficar à míngua”, disse.
PEC afeta pagamento retroativo
Segundo o advogado e professor Theodoro Agostinho, doutor em Direito Previdenciário pela PUC-SP, existem dois principais cenários. Por exemplo, uma pessoa que tenha pedido a aposentadoria em 2016, mas tenha sido recusada pelo INSS e ganhou o direito ao benefício na Justiça em 2021.
Se a ação prevê o pagamento retroativo, esses valores atrasados entram como precatórios. “Atualmente, você recebe esse valor em, no máximo, dois anos. Com a PEC dos Precatórios, pagamentos acima de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) podem ser parcelados em até 10 vezes ou serem pagos à vista com deságio [desconto]”, afirmou.
“Existe a possibilidade, ainda, de não entrar no orçamento e ser jogado ainda mais para frente”, disse. Isto porque a PEC dos Precatórios prevê o limite máximo de pagamento até o fim da lei do teto de gastos em 2036. Caso os atrasados não sejam pagos neste ano, eles vão para o orçamento do ano que vem e assim subsequentemente.
O mesmo pode acontecer com quem conseguiu revisão do seu benefício na Justiça. Por exemplo, uma pessoa que se aposentou com o valor de um salário mínimo e, depois de dez anos, conseguiu aumentar esse valor para um salário e meio. O pagamento desses benefícios atrasados pode ser parcelado pela União.
Quem é pensionista ou aposentado não precisa se alarmar, já que não haverá mudança nenhuma nos pagamentos mensais, mesmo em casos de benefício concedido pela Justiça. “A aposentadoria ou a pensão vai ser paga normalmente, mas esses valores em atraso terão problemas. Você terá valores a receber, mas não sabe mais quando irá recebê-los”, declarou.
A PEC dos Precatórios ainda vai ser votada em dois turnos no Senado Federal e o texto pode passar por algumas mudanças importantes. A OAB e o IBDP pretendem trabalhar para retirar da proposta os valores relativos a benefícios pagos pelo INSS.
“Estamos atuando politicamente, conversando com os senadores para evitar essa situação. Hoje, o Senado é o lugar ideal para esse debate, por ser menos ideologizado. A Câmara está tomada por uma divisão política partidária”, afirmou Diego Cherulli, do IBDP.
Como é definida a prioridade de pagamentos dos precatórios?
Depois de calcular o teto de gastos, a União deve pagar primeiramente os precatórios considerados de pequeno valor (até 60 salários mínimos). Após esse pagamento, deverão ser executadas as prioridades: portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos e portadores de deficiência física.
Depois disso, o governo deve fazer o pagamento do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para estados e municípios em três parcelas anuais. Só então, são pagos os precatórios por ordem de apresentação pela Justiça.
Aqueles que ficarem de fora em razão do limite de gastos terão prioridade nos próximos anos. Quem não for contemplado no orçamento poderá optar por receber o precatório à vista até o fim do ano seguinte, se aceitar um desconto de 40%.
“O próprio processo judicial informa quando o precatório terá de ser pago. Se ele for adiado por algum motivo, é porque entrou em vigor essa nova lei. Dá para saber se você será afetado em cima do valor que você tem para receber (mais de R$ 66 mil) e em cima da sua idade (menos de 60 anos)”, disse Agostinho.
“Mal comparando, é o que acontece em alguns estados hoje. O estado de São Paulo está pagando precatórios de 2009 ou 2010 neste ano. Existe uma fila maior, coisa que não existia no governo federal até então”, completou.
Quem não quiser esperar o precatório entrar na lista de prioridades ou fazer acordo com o governo federal, uma possibilidade é vender o precatório para empresas interessadas. “Tem bancos e instituições financeiras que compram precatórios, mas tudo isso envolve vender com deságio [desconto] de até 40%”, explicou Agostinho.