O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
O cantor Luan Santana se casou com Jade Magalhães na quinta (28), numa cerimônia intimista…
Beatriz Goulart, 63, esposa de Maurício Kubrusly, 79, revelou que o jornalista cogitou se submeter…
O jovem estudante Murilo Silva Figueiredo, do 3° ano do curso de agricultura do Instituto…
A bandeira tarifária para o mês de dezembro será verde, sem cobrança extra na conta…
A equipe da secretaria de educação e gestores do município de Brasileia recebeu na manhã…
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) publicou nesta sexta-feira, 29, o Edital…