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Acre cria lei que proíbe utilização de animais em testes de produtos cosméticos e higiene

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Da redação ac24horas

O governo do Acre publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, 4, lei que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Acre. A lei é de autoria do deputado estadual, Tchê (PDT).


De acordo com a nova lei, são exemplos dos produtos:


I – cremes, emulsões, loções, géis e óleos para pele (mãos, rosto,


pés, etc.);


II – máscaras de beleza;


III – bases líquidas, em pastas ou pós;


IV – pós para maquiagem, aplicação após o banho, higiene corporal;


V – sabonetes;


VI – perfumes, águas de toilette e água de colônia;


VII – preparações para banhos e duchas (sais, espumas, óleos etc.);


VIII – depilatórios;


IX – desodorizantes e antitranspirantes;


X – produtos de tratamentos capilares;


Xl – tintas capilares;


XII – produtos de manutenção de cabelo (loções, cremes, óleos);


XIII – produtos de “mise” (abate);


XIV – produtos de lavagem;


XV – produtos para a barba;


XVI – produtos de maquiagem e limpeza de rosto e olhos.


As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei, serão punidos, progressivamente, com multas e sanções.


Para a instituição:


  1. a) multa no valor de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do

Acre por animal, referente à R$ 100 mil reais;


  1. b) multa dobrada na reincidência;
  2. c) suspensão temporária do alvará de funcionamento;
  3. d) suspensão definitiva de alvará de funcionamento;

Já o profissional pode sofrer  multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado do Acre, equivalente a R$ 20 mil reais e multa dobrada a cada reincidência.


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Da redação ac24horas