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Acre cria a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

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O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 4, a criação da Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-CEPTEA). O documento vai ter validade estadual e vai ser disponibilizado de forma gratuita em formato digital. A Lei é de autoria do deputado estadual, Roberto Duarte (MDB).

De acordo com o decreto, a e-CEPTEA garante à pessoa com transtorno do espectro autista atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.

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A pessoa com TEA tem direito a ter prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e nos estabelecimentos privados comerciais de serviços, conforme disposto no art. 13, da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Estado do Acre.

A lei diz ainda que as crianças com TEA terão prioridade na concessão de vagas em creches e escolas da rede pública de ensino, mediante apresentação da e-CEPTEA pelo representante legal, no ato de requisição da vaga.

A carteira também concede direito a cinquenta por cento de desconto em ingressos de eventos pagos ocorridos no Estado, tais como teatros, cinemas e exposições, mediante sua apresentação no ato da compra do ingresso.

A e-CEPTEA poderá ser solicitada através de um cadastro digital no serviço para o cidadão – emissão da carteira do autista, a ser disponibilizado no site http://acre.gov.br, do Governo do Estado, com as informações necessárias no manual com orientações sobre o cadastro

na central de segurança. Também será possível obter a versão impressa

da carteira, que será entregue às famílias.

§ 1º Para solicitação da e-CEPTEA no site http://acre.gov.br, a pessoa interessada deverá:

I – acessar serviços para o cidadão – emissão da carteira do autista;

II – efetuar o cadastro digital;

III – informar os dados pessoais (nome e CPF);

IV – informar o número do telefone celular;

V – cadastrar senha;

VI – informar os dados do portador da e-CEPTEA e do seu responsável;

VII – preencher todos os campos do formulário;

VIII – anexar requerimento acompanhado de relatório médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

b) fotografia no formato três centímetros x quatro centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado;

c) nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail dos pais, responsável legal ou cuidador(a);

d) identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

A e-CEPTEA deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de TEA, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, cabendo aos órgãos competentes expedi-la em um prazo máximo de quinze dias e com validade de cinco anos e, ao final deste prazo, deverá ser revalidada com mesmo número e igual prazo de validade, desde que novamente requerida pela pessoa com espectro autista ou pelos seus pais, responsável legal ou cuidador(a).

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