A Câmara Criminal negou a apelação criminal, interposta pelo delegado de polícia Fábio Henrique dos Santos Peviane e o agente de Polícia Civil, Eliton Cristiano Sales Leite e manteve a condenação dos servidores públicos pela prática do crime de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência (portadores de síndrome de down). A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico desta quinta-feira, 28.
Os envolvidos foram condenados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. As penas somadas chegam a quase 5 anos de prisão.
Em sua sentença, o desembargador Pedro Ramzi, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, enfatizou que restou claro pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela confissão do próprio delegado a existência do crime de discriminação de pessoa com síndrome de down. O desembargador recusou o argumento defensivo de inimputabilidade do apelante, que apresentou laudo psiquiátrico, e entendeu que a sentença condenatória não merece reparos.
Em relação ao agente, na mesma esteira, em seu voto, o desembargador não acatou o argumento defensivo de que ele não teria a intenção de praticar o delito e destacou que “não se estar a falar de qualquer do povo, mas de um miliciano, quem deve dar bons exemplos, de quem a sociedade espera proteção e exemplo de moralidade e dignidade”.
A condenação ocorreu após o delegado e o agente gravarem um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. O material discriminatório, gravado no dia 1º de abril de 2017, no interior da Delegacia de Flagrantes (Defla) foi enviado em um grupo de WhatsApp. De acordo com as investigações dos fatos, o delegado disse ao agente que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Finalmente, disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.
Na época, o Ministério Público, que efetuou a denúncia, destacou que o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas, porém, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminação.
Ao delegado de polícia, Fábio Henrique dos Santos Peviane, ficou estabelecida pena base de dois anos de reclusão e, ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Já o agente Eliton Cristiano Sales Leite, o juiz o condenou em três anos de anos de reclusão e, ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.