Em inspeções realizadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC) no Complexo Penitenciário de Rio Branco, foram identificados casos de reeducandos que enfrentam dificuldades para realização de procedimentos cuja demora vem afetando de forma severa a sua saúde e qualidade de vida, que nas unidades prisionais já é naturalmente prejudicada.
Dois casos chamaram a atenção do representante do MPAC. Detentos que esperam a retirada de fixadores externos e um outro que aguarda uma cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal (reversão de ostomia temporária) há mais de três anos, e por isso faz uso de bolsa de colostomia.
Em ofício enviado à Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), o promotor de justiça Tales Tranin, salientou que quanto aos reeducandos que fazem uso de fixadores externos, os ferros atrapalham a rotina diária e o descanso, tendo em vista que as celas são superlotadas e por vezes sequer dispõem de espaço para movimentação e para que todos se acomodem deitados no período noturno.
Já em relação aos que fazem uso de bolsa de colostomia, o promotor explica que estes sofrem com a falta de condições para realizar a higiene adequada, já que não tem acesso à água a todo momento. O fato, inclusive, causa constrangimento e rejeição por parte dos demais reeducandos.
De acordo com o levantamento, três reeducandos aguardam retirada de fixador externo e cinco aguardam cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal, sendo que um deles espera há mais de três anos.
O documento lembra ainda que são necessárias cerca de 60 bolsas de colostomia mensalmente, já que a troca é feita a cada três dias e um dos apenados utiliza duas bolsas.
“A Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, declara Tales Tranin.
O promotor solicitou que sejam empreendidas diligências com a maior brevidade possível, visando providenciar o agendamento das consultas e procedimentos necessários, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis e 10 dias de prazo para receber solicitações das medidas adotadas.