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Justiça marca audiência da acusação de abuso sexual de ex-comissionado

Por
Leônidas Badaró

O segundo processo movido contra o ex-chefe do Departamento de Ações Primárias (DAP) da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e servidor do Ministério da Saúde, Hilder Halley Oliveira Dias, acusado de abusar sexualmente de duas enteadas de 13 e 6 anos chegou a fase de audiência de instrução.


Halley foi denunciado em novembro de 2018 em um segundo processo e só agora, quase três anos depois, acontece a primeira audiência de instrução, que na prática tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes


No primeiro processo, onde Hilder é acusado de abusar sexualmente da enteada mais velha, de 13 anos à época, o juiz José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, ao condenou a 12 anos de prisão em regime fechado, mas com o direito de recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia, em uma noite do mês de janeiro de 2019, o acusado foi até o quarto da menor e passou mão nos seios e bumbum por dentro da roupa da jovem. Na manhã seguinte, se aproveitando da ausência da mãe da menor, teria repetido a conduta.


Justiça marca audiência de instrução da segunda acusação de abuso sexual de ex-cargo da Sesacre contra enteada de 6 anos: HIlder Halley já foi condenado a 12 anos de prisão


O segundo processo movido contra o ex-chefe do Departamento de Ações Primárias (DAP) da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e servidor do Ministério da Saúde, Hilder Halley Oliveira Dias, acusado de abusar sexualmente de duas enteadas de 13 e 6 anos chegou a fase de audiência de instrução.


Halley foi denunciado em novembro de 2018 em um segundo processo e só agora, quase três anos depois, acontece a primeira audiência de instrução, que na prática tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes


No primeiro processo, onde Hilder é acusado de abusar sexualmente da enteada mais velha, de 13 anos à época, o juiz José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, ao condenou a 12 anos de prisão em regime fechado, mas com o direito de recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia, em uma noite do mês de janeiro de 2019, o acusado foi até o quarto da menor e passou a mão nos seios e bumbum por dentro da roupa da jovem. Na manhã seguinte, se aproveitando da ausência da mãe da menor, teria repetido a conduta.


Na sentença da primeira acusação, obtida com exclusividade pelo ac24horas, o juiz deixa claro que não há dúvida de que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável.


Na sentença da primeira acusação, obtida com exclusividade pelo ac24horas, o juiz deixa claro que não há dúvida de que o acusado praticou os crimes de estupro de vulnerável.


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Leônidas Badaró

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