O que tem de político tirando uma “casquinha” na história do ICMS incidente sobre combustíveis não está no gibi.
Alguns mais afoitos chegam até a materializar suas falsidades e armas para enganar em forma de “projetos de lei”.
Óbvio, que esse jogo pra galera tem uma certa audiência.
Ora, se as pessoas ditas sabidas têm dificuldades de conhecer e mergulhar na aridez das complexas leis tributárias, para maioria da população o assunto é inacessível.
Não se trata de ser contra a redução de imposto. Mas, em razão da política de atrelamento cambial dos preços dos combustíveis, essa diminuição da alíquota não chegará ao bolso do consumidor.
Com o dólar subindo, essa medida equivaleria a um cachorro correndo atrás do próprio rabo.
No imaginário popular os impostos são pagos pelos empresários, sendo que estes apenas recolhem aquilo que embutiram nos preços do que venderam aos consumidores. Isso quando não se apropriam indevidamente da parcela que deveria ser recolhida aos cofres públicos, dando origem à sonegação.
Na verdade, esses políticos, de forma criminosa, usam a desinformação da população para fazê-la de besta.
A lei do ICMS com seus princípios e regras é única. Ou seja, o que vale para um litro de gasolina também vale para uma barra de sabão ou um quilo de açúcar.
O ICMS é calculado sobre o preço de venda. Assim: se um litro de gasolina custasse R$ 1, o cálculo seria feito sobre este valor. Todavia, como nos tempos de Jair Bolsonaro o trem descarrilhou, o imposto atualmente é calculado sobre o valor de quase R$ 7 ou R$ 8.
Por exemplo: se o valor da gasolina fosse de R$ 1,00 o imposto seria R$ 0,25 centavos. Entretanto, como o preço é, em alguns municípios, superior a RS 8, o cálculo é de R$ 2,00 por litro.
No final deste pesadelo, quando o litro da gasosa estiver batendo nos RS 20, a parcela será de RS 5. Por este singelo exemplo já é possível concluir que o chicote não é o imposto e sim o preço. Aliás vale repetir mais uma vez: a alíquota cobrada no Acre é a mesma desde que o ICMS substituiu o antigo ICM em 1997.
No caso dos combustíveis o imposto é recolhido sob a modalidade de substituição tributária. E que bicho é esse? Simples: no lugar de correr atrás de cerca de 40 mil postos de gasolina, a lei atribuiu a meia dúzia de distribuidores a condição de contribuinte substituto, que assumem a obrigação e a responsabilidade de recolher o ICMS.
Ou seja, ao vender o combustível, a Petrobras, ou qualquer outra bandeira, já cobra dos postos o valor que estes põem no preço que cobram dos consumidores.
Desnecessário dizer que é mais fácil fiscalizar e controlar meia dúzia desses contribuintes.
Imagine a trabalheira e a sonegação caso os Fiscos tivessem de fazer essa cobrança e o controle de cerca de 40 mil postos.
Resumindo: quero saber qual a mágica que farão para se ter uma lei tributando os combustíveis pela média dos preços dos últimos 2 anos e outra cobrar o ICMS das demais mercadorias pelo preço do dia no qual são vendidas.
E por que somente agora essa algazarra com o ICMS?
Resposta: em política, quando você não consegue resolver algo que está a lhe incomodar, arranje imediatamente um Judas para culpá-lo.
E assim faz Bolsonaro ao tentar jogar a batata quente nas mãos dos governadores.
No Acre o capricho para agradar a tese do Bolsonaro custará anualmente entre 80 e 90 milhões de reais, dos quais 25% seriam destinados aos municípios.
Luiz Calixto escreve todas às quartas-feiras no ac24horas.com
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