O desembargador Laudivon Nogueira acatou na última quarta-feira, 13, o pedido da prefeitura de Tarauacá, que determina a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteac) no dia 4 de outubro.
Os educadores alegam que não há condições seguras para a retomada das aulas presenciais e, por isso, mantiveram as atividades no formato remoto.
Na ação, a prefeitura apontou que a greve deflagrada viola o direito constitucional à educação das crianças e dos adolescentes, sustentou que desde maio todos os servidores da área da educação vem sendo imunizados contra a covid-19 e destacou a existência de um plano de retorno às aulas presenciais.
Em outro trecho, a gestão da Prefeitura afirmou que as reivindicações salariais dos profissionais eram inexequíveis em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua decisão, o magistrado determinou a aplicação da multa no valor de R$ 1 mil/dia em caso de descumprimento e a suspensão imediata do movimento grevista.
Por fim, o desembargador determinou que a Prefeitura e o Sindicato participem através dos seus respectivos representantes uma audiência para chegar a um acordo acerca da greve.
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