O desembargador Laudivon Nogueira acatou na última quarta-feira, 13, o pedido da prefeitura de Tarauacá, que determina a suspensão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinteac) no dia 4 de outubro.
Os educadores alegam que não há condições seguras para a retomada das aulas presenciais e, por isso, mantiveram as atividades no formato remoto.
Na ação, a prefeitura apontou que a greve deflagrada viola o direito constitucional à educação das crianças e dos adolescentes, sustentou que desde maio todos os servidores da área da educação vem sendo imunizados contra a covid-19 e destacou a existência de um plano de retorno às aulas presenciais.
Em outro trecho, a gestão da Prefeitura afirmou que as reivindicações salariais dos profissionais eram inexequíveis em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua decisão, o magistrado determinou a aplicação da multa no valor de R$ 1 mil/dia em caso de descumprimento e a suspensão imediata do movimento grevista.
Por fim, o desembargador determinou que a Prefeitura e o Sindicato participem através dos seus respectivos representantes uma audiência para chegar a um acordo acerca da greve.
Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na…
O corpo do ex-prefeito de Rio Branco, ex-governador, ex-deputado federal e ex-senador Flaviano Melo está…
Chegou ao final nesta sexta-feira, dia 22, a Semana Internacional do Café (SIC), realizada em…
O ANAC NERD promove neste sábado (23) e no domingo (24) no Ginásio do SESC,…
As seis dezenas do concurso 2.799 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário…
Denúncia sobre a existência de funcionários fantasmas na Secretaria de Estado de Saúde teve reação…