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PLC que cria regime de previdência para servidores é sancionado por Bocalom

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que cria o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos municipais do âmbito do Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações.


O RPC será oferecido, por meio de adesão a plano de benefícios já existente, ou plano próprio em entidade de previdência complementar. O RPC terá o efeito de reduzir a pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de investimento.


A partir do início de vigência do RPC, independentemente da inscrição do servidor como participante no plano de benefícios oferecido, aplicar-se-á o limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS do Município de Rio Branco.

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Os servidores definidos que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, no prazo máximo de 180 dias, contado a partir da vigência.


Para aqueles que optarem, as contribuições do Município de Rio Branco e do servidor participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei 1.794, de 23 de dezembro de 2009, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), observado o disposto no inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal.


A escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios observará o art. 33 da Emenda Constitucional será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência e que contemple requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios.


A relação jurídica com a entidade fechada de previdência complementar será formalizada por convênio de adesão, com vigência por prazo indeterminado.


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