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Justiça anula ato que criou 13º salário para prefeita, vice e vereadores de Brasiléia

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O juiz de Direito de Brasiléia, Gustavo Sirena, decidiu favoravelmente a uma Ação Popular, com pedido liminar, ajuizada pelo eleitor Valdemir da Silva contra a Câmara de Vereadores, apontando a incidência de atos lesivos ao patrimônio público municipal em decorrência de dois atos aprovados no dia 8 de dezembro de 2020.


Os atos foram o Projeto de Resolução nº 001 de 30 de novembro de 2020, que estabeleceu um aumento considerável na remuneração dos vereadores, presidente e vice-presidente da Mesa Diretora e do primeiro secretário, e o Projeto de Lei nº 002 da mesma data, que concedeu décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.

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A respeito do primeiro ato, o autor argumentou na ação judicial que a Lei Orgânica do Município de Brasiléia prevê prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito eleitoral para fixação de subsídios dos vereadores, sendo que o projeto foi aprovado em 8 de dezembro de 2020, ou seja, após a realização das eleições, com publicação naquele mês.


Referente ao segundo ato, ele pediu a impugnação da aprovação do PL que concede décimo terceiro salários aos vereadores, prefeito e vice-prefeito, antes inexistentes, em razão de não ter observado o prazo de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do titular, por se tratar de criação de despesa, o qual também foi publicado em dezembro de 2020.


Citada, a Câmara Municipal de Brasiléia apresentou contestação por meio da qual argumentou que os Projetos de Resolução 001/2020 e 002/2020 foram aprovados na sessão realizada em 08 de dezembro de 2020, após o pleito eleitoral, em razão da pandemia, porém atenderam as normas e previsões orçamentárias do município e da Câmara Municipal de Brasiléia.


Na sua decisão, o juiz Gustavo Sirena considerou não haver ilegalidades nos aumentos concedidos aos vereadores, assim como na criação do décimo terceiro salários dos ocupantes dos cargos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo, mas avaliou como justo o ponto que se refere à inobservância do prazo estipulado pela Lei Orgânica Municipal.


“É de sabença uníssona que em razão do preceito do art. 29, VI, da Constituição Federal, fica proibida a alteração da remuneração dos vereadores no curso da legislatura, devendo ser obrigatoriamente fixada por lei de iniciativa da respectiva Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente (princípio da anterioridade), observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica”, diz um trecho da decisão.


De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Brasiléia, a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal, o que não foi observado no caso, pois os projetos foram aprovados e publicados posteriormente às eleições municipais de 2020.


Com base nisso tudo, o magistrado decidiu por declarar a nulidade dos projetos de lei aprovados, não devendo eles produzir qualquer efeito quanto ao aumento dos subsídios e o décimo terceiro salário, diante da flagrante ilegalidade por violação à Lei Orgânica Municipal, e julgou extinto o processo nos termos do Artigo 487, I, do CPC. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 7.


A respeito do posicionamento dos dois poderes, a reportagem entrou em contato com a presidente da Câmara de Brasiléia, Arlete Amaral, do Solidariedade, e com a assessora de Comunicação da prefeita Fernanda Hassem, Cristiane Araújo, que se comprometeram em responder posteriormente. Ambas, no entanto, não retornaram o contato até o fechamento desta publicação.


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