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STF confirma competência de estados e municípios para vacinar adolescentes acima de 12 anos

Supremo Tribunal Federal - Foto: Reprodução
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Crédito: Nelson Jr./SCO/STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19.

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O entendimento, unânime, foi tomado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756, na sessão virtual encerrada em 8/10.


De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.


A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), um dos autores da ação, juntamente com o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.


Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.


A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques.


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