O Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão estritamente administrativo, cujo propósito se resume a fiscalizar as atividades disciplinar, administrativa e financeira do MP brasileiro e de seus membros. Sua finalidade, portanto, é promover a transparência e zelar pela autonomia institucional. Em seu seio, afloraram diretrizes e debates que só têm contribuído para a preservação da identidade e o aprimoramento da atuação ministerial.
Na democracia, certamente, os agentes e as instituições públicas devem cuidar da transparência de seus atos. Para tal, há de haver o controle social, que é a forma de garantir e melhorar o funcionamento da máquina pública, fortalecer a participação popular e promover a cidadania plena. O CNMP, em sua proposta inicial, representa essa abertura do MP à sociedade, sem ferir sua independência e as prerrogativas de seus membros.
A independência funcional dos agentes do MP é fruto da Constituição de 1988. Essa conquista garante a todos os membros autonomia no exercício de suas funções, devendo obediência somente à Constituição, às leis e à sua consciência. Tal que nem mesmo fica sujeito aos seus superiores hierárquicos, aqueles responsáveis pela gestão interna. Só com essa independência, o MP pode cumprir sua missão com plena liberdade e imparcialidade.
Nos últimos dias fomos surpreendidos com o movimento do Congresso Nacional para empreender mudanças significativas no atual formato do MP. Tal ação, ausente o amplo debate com a sociedade, com a própria instituição e entidades representativas, constitui evidente violação aos princípios constitucionais e só vai favorecer a interferência política no MP, prejudicando a imagem e a confiança que amealhamos junto à população.
A PEC 05/21 é um retrocesso para o que já conquistamos enquanto Estado Democrático de Direito e para o irrestrito funcionamento das instituições democráticas, o que pode comprometer a nossa tarefa indeclinável no combate à corrupção, na defesa dos direitos da sociedade e dos direitos fundamentais. Com as rédeas rígidas que querem impor-nos, não restam dúvidas de que a população será a mais prejudicada em seus interesses.
A ampliação das atribuições do CNMP, inclusive com a previsão de revisar atos de procuradores e promotores, a alteração na composição do colegiado, com aumento do número de integrantes indicados pelo Congresso e quebra da paridade entre os ramos do MP, a escolha do vice-presidente do CNMP por indicação do Congresso, que acumularia o cargo de corregedor-geral, e a ausência de marcos interruptivos para a prescrição de processos disciplinares contra membros, por exemplo, minam em cheio os pilares do MP, principalmente sua autonomia, fadando-o a ser mero instrumento de manobras políticas.
Precisamos barrar essa descaracterização do MP brasileiro, que ataca frontalmente os avanços trazidos pela Constituição. Por isso reiteramos nosso apelo aos parlamentares para que se esforcem por rejeitar essa proposição. Conclamamos a população a se somar a nós nesta luta. Estamos mobilizados e, nesta quarta-feira (13), a partir das 11 horas, faremos um ato em defesa do MP, no Edifício-Sede do MPAC. Defender o MP é defender a sociedade e as questões sociais de alta relevância — enfim, tão só os interesses do povo.
Não à PEC 05/2021!
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Acre
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