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Decreto estabelece novas regras para utilização de agrotóxicos

Por
Raimari Cardoso

Um novo decreto (nº 10.833) foi publicado nesta sexta-feira (8), pelo governo federal, alterando as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. O novo texto altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989.


Os principais objetivos da mudança são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.


As alterações foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.


Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.


O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.


O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo decreto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores.


Voo Tóxico

Em julho passado, uma pulverização aérea de agrotóxicos foi realizada de maneira ilegal em uma propriedade rural próxima à Reserva Extrativista Chico Mendes, no município de Xapuri, interior do Acre.



A ação resultou na operação “Voo Tóxico”, da Polícia Federal, que constatou que nem o fazendeiro, nem a empresa de aviação contratada para o serviço possuíam autorização dos órgãos competentes para transportar, armazenar e aplicar as substâncias.


Os investigados devem responder pelos crimes de dano à unidade de conservação e utilização de produto tóxico em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Somadas, as penas podem chegar até nove anos de reclusão e multa.


No Acre, o controle e fiscalização do uso, comercialização, transporte de agrotóxicos e destino final das embalagens é de responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF.


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Raimari Cardoso

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