Um novo decreto (nº 10.833) foi publicado nesta sexta-feira (8), pelo governo federal, alterando as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. O novo texto altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989.
Os principais objetivos da mudança são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
As alterações foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.
Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo decreto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores.
Em julho passado, uma pulverização aérea de agrotóxicos foi realizada de maneira ilegal em uma propriedade rural próxima à Reserva Extrativista Chico Mendes, no município de Xapuri, interior do Acre.
A ação resultou na operação “Voo Tóxico”, da Polícia Federal, que constatou que nem o fazendeiro, nem a empresa de aviação contratada para o serviço possuíam autorização dos órgãos competentes para transportar, armazenar e aplicar as substâncias.
Os investigados devem responder pelos crimes de dano à unidade de conservação e utilização de produto tóxico em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. Somadas, as penas podem chegar até nove anos de reclusão e multa.
No Acre, o controle e fiscalização do uso, comercialização, transporte de agrotóxicos e destino final das embalagens é de responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF.
O Dia de Natal, nesta quarta-feira (25), promete agitar o entretenimento em Rio Branco com…
Policiais penais agiram rapidamente e impediram a fuga de três detentos que haviam cerrado o…
À medida que a disputa presidencial de 2026 começa a tomar forma, o Brasil se…
O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, compartilhou sua última mensagem de Natal como presidente…
A estratégia de publicidade digital deve ser um dos pontos de atenção do governo federal…
O decreto publicado pelo Ministério da Justiça para regulamentar o uso da força por policiais…