O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (7), por sete votos a três, a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
Também por maioria, com placar de oito votos a dois, o plenário negou o retorno dos chamados “showmícios” com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).
A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.
O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas.
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de “live” pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.
Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.
Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação
Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.
“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico”, disse.
Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
“Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”
Edson Fachin – acompanhou o relator.
“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.
Rosa Weber – acompanhou o relator.
“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.
Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.
“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”
Ricardo Lewandowski – acompanhou o relator.
“Apenas as campanhas que contassem com mais recursos é que conseguiam contratar artistas mais populares, portanto, a proibição busca evitar o abuso e garantir a paridade de armas”, disse o ministro sobre os showmícios.
Já sobre os eventos, defendeu que “tem respaldo constitucional, que proporciona ao eleitor a possibilidade de participar do financiamento da democracia”.
Gilmar Mendes – votou contra as duas hipóteses.
“As normas constituem escolhas políticas feitas validamente pelo Congresso Nacional e experiencia dos inúmeros incidentes que nós tivemos nessa seara do financiamento de campanha”, disse.
Luiz Fux (presidente) – votou contra as duas hipóteses.
“O que se pretende é impedir que o artista interfira no processo eleitoral. Showmício pode trazer risco para isonomia do pleito”, disse. Sobre artistas em eventos de arrecadação, disse que não tem nada ver com liberdade de expressão: “esses artistas cobram cifras milionárias, atraem muito público”.
“Pensando não na liberdade de expressão, mas na capacidade institucional nossa para regular eleições, as manifestações artísticas angariadores de financiamento tornariam a prestação de contas de campanha muito mais complexas e com maior gravidade poderiam ter efeito adverso de aprofundar a influência de vínculos não rastreáveis”, afirmou.
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