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Reforma tributária dá novo passo com imposto dual

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O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) divulgou nesta terça-feira (5) seu relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O texto cria um imposto dual, reunindo de um lado os impostos federais e, de outro, os tributos estaduais e municipais. A proposta prevê também o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas.


Havia uma expectativa de que o novo texto propusesse uma reforma ampla e unificasse todos os tributos em apenas um Imposto de Valor Agregado (IVA).

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A separação atende ao desejo do Ministério da Economia, que havia proposto em julho de 2020 a criação da Contribuição sobre Bens e Consumo (CBS), que criava um imposto federal único, unindo PIS e Cofins. O projeto estava parado no Congresso.


A única novidade desde então foi uma segunda fase de reforma, que altera o imposto de renda de pessoas física e jurídica. Ela foi encaminhada pelo governo e aprovada pela Câmara em setembro.


Abaixo, entenda que pontos da reforma tributária andaram até aqui.


Pontos principais da nova proposta;


Reorganização para avançar com as propostas;


Proposta de junção de PIS e Cofins;


Reforma do Imposto de Renda;


Pontos principais da nova proposta

A proposta enviada nesta terça-feira (5) é um novo relatório à PEC 110/2019 que estava parada no Congresso desde julho de 2019. A ideia é criar duas grandes unificações de impostos, em um IVA dual.


IVA Federal: CBS (PIS + Cofins)


IVA Subnacional: IBS (ICMS + ISS)

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O relator afirma que a divisão tem por objetivo dar autonomia a estados e municípios na gestão de sua arrecadação tributária. Haverá, portanto, variação possível entre os entes federativos, mas será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. Deverá sempre ser adotado o local de destino da operação, isso tem potencial de reduzir as “guerras fiscais” entre estados.


Para o caso da CBS, o relator propõe que as alíquotas serão fixadas de forma a “manter a arrecadação dos tributos que irá substituir pelo período de dois anos”.


Será adotado também o regime não cumulativo em que é possível ir deduzindo o imposto pago ao longo da etapa de produção via crédito com o objetivo de pagar menos imposto nas etapas seguintes. É algo benéfico para a indústria, por exemplo, que tem várias etapas de produção.


Além do IVA dual, seria criado também um Imposto Seletivo (IS) em substituição ao IPI e que incidiria em itens selecionados, como cigarros e bebidas alcoólicas. Para isso, seria criada uma Lei Complementar que poderia, inclusive, ampliar a gama de produtos taxados pelo IS.


Regimes especiais, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus continuariam com tratamento diferenciado. Outros regimes favorecidos poderiam ser implementados por Lei Complementar.


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