Em portaria publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União, o Ministério das Comunicações alterou as regras para a instalação de estações de radiodifusão, estúdios e outras estruturas relacionadas.
Uma das mudanças a obrigatoriedade de apresentar um estudo que justifique a troca do local da estação transmissora de emissora de radiodifusão para um município vizinho.
A portaria estabelece tabela de custos para a troca de local de instalação. No caso de Rio Branco, o valor é de R$133.466,80 mas em Salvador pode chegar a R$1.065.684,40.
Ainda de acordo com a portaria “a estação transmissora de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobmínimos de cobertura da área urbana do Município” onde tem licença para funcionar. Esses requisitos mínimos são estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A portaria pode ser acessada aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-3.801-de-5-de-outubro-de-2021-350627713
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