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Guia do Sabor é condenada a pagar R$ 3 mil para pais de criança que sofreu lesão em tirolesa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre condenou a pizzaria Guia do Sabor a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, para os pais de uma criança que se machucou na área de recreação do estabelecimento comercial.


De acordo com os autos, essa família comemorava o aniversário do filho na pizzaria e no local há disponível diversos brinquedos infantis. A criança escolheu a tirolesa e durante o trajeto soltou as mãos, ficando suspenso pelo colete de segurança, o que causou a lesão cervical com corte (não profundo).


Na apelação, foi enfatizada a configuração de abalo emocional tanto para a criança, quanto para seus familiares. O enforcamento pelo brinquedo se deve, principalmente, porque o atendimento da pizzaria não observou o dever de cuidado quanto à indicação de idade.


Ao analisar o mérito, a desembargadora Eva Evangelista esclareceu que devido à relação de consumo estabelecida entre as partes, a demanda possui natureza objetiva, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso é responsabilidade da empresa a falha na segurança.


Contudo, é importante ressaltar que os demandados custearam o atendimento médico particular, mas, apesar disso, a relatora assinalou que o acidente frustrou as expectativas da festa, além de resultar na dor da lesão e abalo psicológico, o que constitui os danos morais, que devem ser reparados.


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