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Médicos poderão autorizar advogados a acompanharem perícia médica

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O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) expediu uma recomendação a respeito da presença de advogados durante as perícias médicas. O documento foi aprovado na última plenária realizada na segunda-feira (27).  A elaboração da recomendação tinha sido acordada após reunião entre a diretoria do CRM, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) e Comissão de Prerrogativas da OAB, ocorrida em junho deste ano.


O texto pontua que foram considerados os princípios fundamentais estabelecidos no Código de Ética Médica, além de Lei Federal que trata sobre o perito médico federal e a lei 12.842/2013, que dispões sobre as atividades privativas do médico.

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O CRM então recomenda que os médicos poderão autorizar os advogados das partes a acompanhar a realização do ato médico pericial, mediante autorização expressa do periciando.


O documento diz ainda que ao advogado será permitido o acompanhamento exclusivamente observacional, cabendo ao médico zelar pela não interferência deste durante a execução do ato médico.


Outro ponto é que a autorização do periciando para que o advogado acompanhe o exame pericial deverá ser reduzida a termo, sob a forma de documento, a fim de resguardar o preceito do sigilo médico.


Por fim, a recomendação traz que é direito do médico perito não realizar ou suspender a perícia quando se sentir pressionado, constrangido, com sua liberdade profissional ameaçada ou por qualquer outro motivo que contrarie os ditames de sua consciência. Os motivos da não realização ou suspensão do procedimento devem ser documentados.


CRM esclarece

Após tomar conhecimento da reportagem intitulada “Após pedido da OAB/AC, Conselho de Medicina recomenda aos médicos que autorizem a participação de advogados em perícias”, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre informa que a referida Recomendação esclarece que é direito do perito autorizar ou recusar a presença do advogado durante o ato médico pericial, de acordo com seu julgamento e os ditames de sua consciência, respaldado pela autonomia médica.


Em nenhum ponto do texto do documento existe a recomendação para a autorização citada no título da reportagem.


Por fim o CRM esclarece que, por se tratar de uma recomendação, não há nenhuma inovação de norma, lei ou regra. O texto visa somente a dar maiores explicações acerca da regra vigente há anos.


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