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Justiça determina reintegração de aluno desligado do curso de formação da PM no Acre

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Na tarde desta quinta-feira, 30, a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), obteve decisão favorável na ação de tutela provisória de urgência, para que o ato administrativo que desligou o aluno soldado Reginaldo Ribeiro do Curso de Formação da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) seja declarado ilegal.


A decisão da juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Isabelle Sacramento, destaca que a Polícia Militar deverá determinar a imediata reintegração do aluno ao curso de formação.

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Após as denúncias de maus tratos, o aluno ingressou com um requerimento solicitando o cancelamento da assinatura de desligamento do curso ocorrida na última sexta-feira, 3 de setembro, em Rio Branco. O documento foi protocolado no Centro Integrado de Ensino e Pesquisa de Segurança e Justiça Francisco Mangabeira – CIEPS, situado na Via Verde, BR 364, Km 2, Jardim Europa.


A juíza determinou ainda, que seja extraída cópia integral dos autos e encaminhada à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre, bem como ao Ministério Público Estadual, através da Promotoria responsável pelo controle externo da atividade policial.


A ação foi requerida pelo defensor público, Celso Araújo, juntamente com a defensora pública Flávia do Nascimento, coordenadora do Subnúcleo de Direitos Humanos 2 (SDH2).


Relatos de agressões no curso

Ribeiro contou que, no período da tarde, em meio ao sol quente, somente ele teve que ficar sem a chamada ‘cobertura’ da cabeça, conhecida por gorro, por conta de uma ordem do Sargento PM Batista responsável pelo 2° pelotão da primeira companhia do CFSD 2021, não ter permitido o uso durante as atividades. “Situação diferente dos demais alunos do curso, pois todos estavam usando suas coberturas, sofri dois desmaios com vômitos e os alunos do meu pelotão são testemunhas de tal fato, me sentindo tonto”, declarou.


No processo, o aluno relata que foi coagido a assinar o termo de desistência do curso, mediante violência e grave ameaça, bem como, alega que estava desorientado, vomitando e chorando, sem conseguir se movimentar e sem ter sido socorrido por atendimento médico.


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