Foto: Sérgio Vale/ac24horas
O prefeito Tião Bocalom (Progressistas) enviou à Câmara de Vereadores de Rio Branco nesta quinta-feira, 30, novamente o Projeto de Lei (PL) que institui a concessão de subsídio tarifário temporário do transporte coletivo urbano, com o objetivo de custear até 100% do valor da tarifa pública, correspondentes às gratuidades do transporte coletivo.
Neste novo PL, o prefeito enviou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores do transporte coletivo.
Essa é a terceira vez que o prefeito envia um PL que trata da relação ao transporte coletivo da capital. Em abril, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Rio Branco rejeitou o Projeto de Lei (PL), que destinava R$ 1,3 milhões para compra de quatro passagens para usuários do Bolsa Família de Rio Branco.
Nesse PL com modificações, o valor do custeio do subsídio das gratuidades custará R$ 2,4 milhões e seu adiantamento devem ser, exclusivamente, destinados ao pagamento de verbas salariais em atraso das empresas, referente ao período de dezembro de 2020 a abril de 2021, devidamente demonstrado por meio de extrato bancário ou outro meio juridicamente plausível.
Segundo o documento, a aferição do valor mensal deste subsídio será feita pelo Município de Rio Branco e o valor repassado, diretamente, ao órgão responsável pela bilhetagem, para distribuição entre as empresas que tiverem direito ao pagamento do subsídio, criado por esta lei complementar.
Com o novo projeto, a prefeitura bancará as gratuidades citadas acima por um valor com um repasse mensal estimado em até R$ 280 mil. O valor total custará R$ 2,4 milhões até junho de 2022.
Caso a Câmara aprove, a Prefeitura poderá fazer a antecipação de até três meses para a quitação dos salários atrasados dos trabalhadores do transporte coletivo na conta do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (Sindcol), que repassará imediatamente aos trabalhadores.
De acordo com o PL, o valor acima citado será repassado às empresas, por meio do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos do Acre (SINDCOL). Segundo o documento, a garantia de que este valor servirá única e exclusivamente para que as empresas sanem suas dívidas com os trabalhadores, será garantido por meio de um Termo de Acordo e Compromisso – TAC, a ser celebrado entre a RBTRANS, SINTTPAC e as empresas, conforme minuta anexa, com a assistência e acompanhamento desta Casa Legislativa.
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