O juiz de direito, Gilberto Matos de Araujo, da Justiça Eleitoral da 1ª instância, julgou procedente a ação que pedia a cassação do mandato do vereador de Rio Branco, Célio Gadelha (MDB), por abuso de poder econômico. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusa o parlamentar de ter se beneficiado da prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições de 2020.
Na decisão, o magistrado também declarou a nulidade dos votos de Célio Gadelha, devendo ser feito o recálculo do quociente eleitoral e determinou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
Segundo juristas consultados pelo ac24horas, o vereador deve seguir no cargo até o final do recursos. Se a cassação for mantida em instâncias superiores, a vaga na Câmara de Vereadores será ocupada pelo suplente, João Marcos Luz (MDB). O ac24horas tentou contato com o vereador Célio Gadelha (MDB) até o fechamento desta pauta, mas não obteve retorno.
O magistrado afirmou que no que tange ao abuso do poder econômico, através das provas acostadas não é desproporcional a alegação de que a candidatura do vereador eleito foi impulsionada por meios econômicos hábeis a causar desequilíbrio na obtenção de votos, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.
Segundo o juiz, as filmagens mostram a entrega de valores às pessoas que tinham o nome listado e o dinheiro apreendido quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão nas residências do impugnado e de seu irmão, José Brito, estando todo o montante fracionado em notas de R$ 50,00 e localizado “no chão do espaço embaixo da escada”.
“Outrossim, no que se refere à alegação da defesa de que o impugnado não estava presente no momento dos fatos, não é crível que este não tivesse conhecimento da conduta de seu irmão, que, conforme declarações do próprio impugnado, trabalhou ativamente em sua campanha. Ademais disso, vale frisar que para a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo se mostra irrelevante a comprovação da participação direta dos beneficiários nos atos e fatos caracterizadores da prática ilícita”, afirmou.
“Desta forma, no caso em espécie, verifica-se que há nos autos conjunto probatório suficiente para configuração do abuso do poder econômico e obstrução ao regular processo eleitoral em virtude da ilícita forma utilizada para angariar votos através da entrega de vantagem econômica, porquanto os elementos informativos em sede de investigação foram confirmados pelas provas produzidas sob o crivo do contraditório. Vê-se, portanto, que a conduta praticada amolda-se aos fundamentos previstos no texto constitucional para a presente ação, especificamente no que tange ao abuso do poder econômico e à corrupção”, acrescentou.