A juíza de direito, Adimaura Souza da Cruz, acatou a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (MDB), por crime de improbidade administrativa.
Segundo o MP, o ato de improbidade ocorreu em 2019, durante uma blitz Álcool Zero, na última noite da Expo Sena. Na ocasião, em vídeo que viralizou nas redes sociais, o prefeito acabou discutindo com policiais militares que faziam a barreira. “Sabe com quem está falando?”, teria dito Serafim.
Segundo o órgão, o prefeito violou os princípios previstos na Constituição Federal, de modo a se enquadrar perfeitamente na prática de atos de improbidade em razão da sua conduta.
Na decisão, a magistrada afirmou que o pedido contém elementos necessários que demonstram indícios mínimos de autoria e materialidade para instauração da presente ação de improbidade administrativa.
“Destarte, resta demonstrado a justa causa para recebimento da ação, visto que conforme prevê o artigo 17, parágrafos 7º, 8º, e 9º da Lei 8.429/1992, basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento do feito, em obediência ao princípio in dubio pro societate, o que ficou demonstrado no caso dos autos”, afirmou.
“Dessa forma, cite-se o requerido [Mazinho Serafim], para apresentar contestação no prazo legal, fazendo constar no mandado as advertências legais”, acrescentou.
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