O promotor de Justiça, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, do Ministério Público do Acre (MPAC) pediu a 2º Vara do Tribunal do Júri que o caso da jovem Maicline Borges, 26 anos, morta no dia 12 de janeiro do 2019, em um acidente de jet-ski envolvendo o empresário Otávio Costa e o médico oftalmologista, Eduardo Veloso, na região da Quarta Ponte, no Rio Acre, saísse da competência da Vara do Júri para a Vara Criminal.
No pedido, o promotor alegou que não existe nos autos qualquer informação no sentido de que Eduardo, assim que visualizou o jet-ski pilotado por Otávio, acelerou na sua direção, assumindo o risco de produzir o resultado.
Segundo Teotônio Rodrigues, não há nos autos elementos objetivos que permitam aferir o grau de embriaguez de Eduardo e Otávio, o que poderia auxiliar na configuração do dolo eventual.
“Dessa forma, o crime em comento foge da esfera de competência da Vara do Tribunal do Júri, já que entendemos tratar-se de crime culposo”, argumentou.
“Por isto, o Ministério Público requer seja declinada a competência desse Juízo, com o consequente encaminhamento dos presentes autos a uma das Varas Criminais com competência residual, a fim de que o Promotor de Justiça com atribuição perante aquela unidade forme a sua opinio delicti”, acrescentou.
Na época do acidente, segundo depoimento da irmã de Maicline, Hinauara Borges, o condutor que estava com a vítima na moto aquática era o empresário Otávio Costa que ao fazer uma manobra conhecida como “cavalo de pau” colidiu com o jet-ski que era conduzido pelo médico Eduardo Veloso causando o acidente fatal.
Ela informou que o empresário Otávio havia ingerido bebida alcoólica. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil da 3ª Regional, em Rio Branco.