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Justiça do Acre sentencia fim do processo em papel a partir de março de 2022

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A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na terça-feira (21/9), na análise do Ato Normativo n. 0006956-27.2021.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.


O recebimento de casos novos em meio físico somente será admitido em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija. Também em 1º de março do ano que vem, os tribunais passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.

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Além da exigência da tramitação exclusivamente digital de novos casos, a resolução prevê a digitalização do acervo processual físico. Os tribunais com acervo inferior a 5% do total dos feitos em tramitação em 30 de setembro deste ano têm até o fim de 2022 para concluir o trabalho, enquanto aqueles com taca entre 5% a 20%, têm prazo até o fim de 2023. No caso dos que possuem acervos físicos variando entre 20% e 40%, terão até o fim de 2024 para concluir a digitalização. Já os tribunais com taxas acima de 40% têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2025 para encerrar o processo.


Hoje, apenas três tribunais brasileiros detêm acervo físico total variando em 50 a 80% do total e somente um registra percentual acima de 80%.


Apesar de o custo para a execução do serviço, em um primeiro momento, ser alto, a médio e longo prazo haverá compensação de gastos com a redução de despesa.


As presidências de cada tribunal têm até 19 de dezembro para apresentar ao CNJ um plano de trabalho contendo as informações que detalharão os trabalhos de cada tribunal na digitalização dos processos. O documento deve conter o total de processos físicos existentes, percentual de quanto representam em relação ao total, o cronograma de digitalização – atendendo os prazos definidos pelo CNJ -, o custo total estimado e o detalhamento do planejamento e cronograma para a contratação do serviço de digitalização.


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