O pleno do Superior Tribunal Federal (STF) negou um pedido para anular o inquérito policial em que o empresário Cristian da Silva Sales, filho do deputado Manoel Moraes (PSB-AC), foi alvo da Operação Mitocôndrias, da Polícia Civil, deflagrada em 2020, que investiga o desvio de recursos da merenda escolar no Acre. A decisão foi publicada na edição do Diário Eletrônico do STJ desta terça-feira, 21.
Segundo a polícia, empresários e servidores públicos atuavam em “conluio” para garantir o desvio de recursos da merenda escolar no estado. Estão entre as práticas cometidas, produtos e itens com qualidade inferior ao contratado ou em quantidade menor, além de falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa. A polícia acredita que o valor do desvio pode chegar a R$ 22 milhões. Os investigados tiveram R$ 5 milhões bloqueados de suas contas. Além disso, a Justiça tornou temporariamente indisponíveis bens móveis, imóveis, entre outros.
Apesar do pedido da defesa, a ministra relatora do processo, Cármen Lúcia, destacou que em relação à competência material para processamento e julgamento do caso, o objeto da investigação, ora hostilizada, envolve recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atraindo, assim, a competência da Justiça Federal. Para ela, a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal, baseado na súmula n. 208/STJ (CC n. 144.750/SP. “Para fins de invalidação de atos processuais, esta Corte Superior entende ser necessária a comprovação do efetivo prejuízo”, pontuou.
O procedimento investigatório foi instaurado com o objetivo de apurar, dentre outros, possíveis desvios de recursos públicos relativos ao Contrato/SEE n.º 301/2019, no valor global de R$3.900.000,00, celebrado entre o Estado do Acre e a empresa C. Silva de Sales ME, da qual é sócio.
Os advogados explicaram nos autos do processo que o inquérito policial foi indevidamente instaurado pela Polícia Civil e submetido, como dito, à supervisão da Justiça Estadual. Na época, a justiça estadual deferiu inúmeras medidas cautelares penais contra Cristian e sua empresa (C. Silva de Sales ME), dentre elas: prisão temporária, quebras de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de ativos e indisponibilidades de bens, além de buscas e apreensões domiciliares (em endereços residencial e empresarial).
Por fim, os advogados solicitaram à Suprema Corte a suspensão do curso do inquérito policial até o julgamento do mérito da impetração.
No entanto, Cármen Lúcia negou os embargos da defesa de Cristian Sales. “Quanto à competência material, tem-se que razão assiste à impetração, pois o objeto da investigação ora hostilizada – investigação policial assentada no Inquérito Policial n° 003/2020-DECOR, que vem apurando diversos eventos criminosos praticados contra a administração pública, sobretudo, crimes contra Lei de Licitações, Peculato, Corrupção, Falsidade Ideológica, Falsificação de documento público, Lavagem de dinheiro e Associação Criminosa (quadrilha), protagonizadas por servidores vinculados a Secretaria Estadual de Educação, em conluio com empresários, fornecedores de itens para merenda escolar, na capital e interior do estado (fl. 713) – envolve recursos federais do FNDE, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal. Isso, porque, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a má utilização de valores repassados ao município oriundos do FNDE desponta o interesse da união, ante a necessidade de prestação de contas a órgão federal”, explicou.
A magistrada garantiu também que não irá anular o inquérito policial. “O julgado objeto da presente impetração harmoniza-se com a orientação dominante deste Supremo Tribunal no sentido da não contaminação e da possibilidade da ratificação de atos instrutórios – e até mesmo de atos decisórios – pelo juízo competente. Pelo exposto, ausente demonstração de ilegalidade ou teratologia da decisão questionada e estando a matéria coerente com a jurisprudência sobre a matéria como predomina neste Supremo Tribunal”, diz trecho da decisão.
A investigação tem como foco desvio de recursos públicos relacionados a merenda escolar, sendo apuradas diversas práticas como: entrega de produtos e itens com qualidade inferior ao contratado ou em quantidade menor, além de falsificação de documento público, falsidade ideológica e associação criminosa, entre outros crimes e irregularidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Públicos.
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