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Promotora do DF publica propaganda nazista no Facebook

Por
Witalo Lima

Autodeclarada integrante da milícia virtual do presidente Jair Bolsonaro, com direito a crachá publicado em suas redes sociais, a promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), usou a sua conta pessoal no Facebook para publicar material de propaganda nazista.


Ela publicou sete posts com imagens de cartazes nazistas e mensagens de apoio a Adolf Hitler, todos em 17 de setembro de 2016. As publicações permaneceram no Facebook desde então e foram capturadas pelo Congresso em Foco na manhã de ontem (22). Pouco depois, o perfil de Marya Olímpia passou a ter acesso restrito.


Exaltações ao Führer (líder, em português) são a tônica das imagens publicadas pela promotora do Distrito Federal. “Kämpft für führer und volk” (“lute pelo líder e pelas pessoas”), diz uma das mensagens. Outra conclama os trabalhadores a serem soldados de Hitler, o ídolo máximo do movimento extremista que levou o mundo à Segunda Guerra, na qual morreram perto de 60 milhões de seres humanos, e à degradação dos campos de concentração.



Em pelo menos dois casos as postagens nitidamente nazistas aparecem ao lado de mensagens comunistas, ambas escritas em russo. “Olá, guerreiros contra o fascismo”, consta de uma delas. “O partido de Lênin é a vanguarda dos construtores do comunismo”, afirma outra. Como as imagens não são acompanhadas de qualquer texto adicional (em português ou qualquer outro idioma), fica a dúvida sobre a intenção da promotora. Estamos procurando Marya Olímpia Ribeiro Pacheco para esclarecer essa e outras questões. Uma delas, particularmente curiosa, diz respeito à origem do nome do seu pai: Hitler Mussoline Domingues Pacheco, que nos anos 1990 ocupou o cargo de diretor da Polícia Civil de Goiás.


Estudioso da matéria, o advogado de São Paulo Guilherme Marchioni afirma que, a despeito das intenções da promotora, as postagens são “preocupantes”: “Ela está usando uma rede particular dela e uma página pessoal dela. Tem total direito a fazer manifestações privadas que não se confundem com a sua atuação como promotora, mas a liberdade de expressão dela deve obedecer os limites da lei, que proíbe o enaltecimento do nazismo e dos seus símbolos”.


“Claro que você pode usar símbolos nazistas para explicar o que foi o nazismo, por exemplo”, prossegue o advogado. “Mas o uso desses mesmos símbolos, dependendo do contexto, pode configurar crime. A mera postagem de uma suástica, num contexto de convocação à militância, ainda mais vindo de uma pessoa pública, é um tema que pode merecer uma investigação criminal. A suástica e outros símbolos nazistas têm uma importância grande por representarem um período muito triste da história da humanidade e porque sua simples veiculação fortalece uma ideologia que favorece a discriminação”, arremata Marchioni.


Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Penal, o também advogado Antônio Rodrigo Machado afirma: “A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, define que a liberdade de expressão do pensamento não envolve ‘apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência’.


No Brasil, se um cidadão faz apologia aos atos praticados por criminosos estará cometendo o crime do artigo 287 do Código Penal, que consiste na conduta de ‘fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime’. Hitler e diversos dirigentes do regime nazista foram condenados no Tribunal de Nuremberg por crimes contra a humanidade e fazer propaganda de tal pensamento pode sim caracterizar o ilícito penal em destaque”.



O nazismo é crime imprescritível no Brasil (artigo 5º, inciso XLII da Constituição) e também, acrescenta Antônio Rodrigo Machado, “prática incompatível com o exercício de funções públicas”. Ele enfatiza que “somente o caso concreto é que poderá dizer exatamente se o exercício da liberdade de expressão representa abuso ou não” no caso em questão, mas “essa é uma tarefa que exigirá a direta atuação do próprio Ministério Público”.


O Congresso em Foco questionou o Facebook para saber por que a plataforma, que no passado chegou a apagar posts meramente informativos sobre gastos parlamentares, manteve por mais de cinco anos conteúdos de origem nazista e que providências pretende tomar agora. A resposta, repassada por escrito pela assessoria de comunicação da empresa, foi apenas: “O Facebook não irá comentar”.


Porém, em nova mensagem enviada à reportagem nesta quarta-feira (22), às 20h50, a plataforma se posicionou de forma diferente e informou que não permite conteúdo que elogia, apoia ou representa o nazismo: “Removemos os conteúdos violadores mencionados pela reportagem.”


A Lei Federal Antirracismo (Lei 7.716, de 1989) diz que é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos. O mesmo artigo enquadra como crime produzir, vender ou distribuir material que contenha símbolos nazistas, assim como utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar o nazismo.


A promotora também é autora de um pedido de arquivamento de procedimento criminal contra Victor Hugo Diogo Barboza, que atuou como coordenador da Fundação Palmares durante o governo Bolsonaro e usa as redes sociais para promover a “cura gay”.
Desde 1999 a prática é expressamente proibida pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 1/1999), por tratar comportamentos homoeróticos como doentios, confrontando ao mesmo tempo a ciência e os direitos individuais. Além de questionada pelo seu aspecto arbitrário e estigmatizante, a “cura gay” é apontada por cientistas como ineficaz. Há amplo consenso na comunidade científica de que inexistem terapias capazes de transformar homossexuais em heterossexuais, dada a condição inata da identidade sexual de cada pessoa. Esses e outros argumentos levaram o Supremo Tribunal Federal, em abril de 2020, a vedar a “cura gay” no país.


Victor foi acusado de homofobia após publicar posts como este em seu canal no Instagram: “Homossexualidade inconsciente. Você Sabia que muitos casos de violência contra a mulher estão ligados à homossexualidade inconsciente junto com o uso de álcool e drogas?” Ou este outro: “Sair do Armário Talvez não seja a melhor solução. Terapia Afirmativa Gay VS Terapia de Reorientação Sexual”.


Marya Olímpia requereu o arquivamento do processo, em andamento na 5ª Vara Criminal de Brasília, por “ausência de justa causa”. Alegou que os posts denunciados não foram encontrados e, portanto, não puderam ser juntados aos autos; e que o investigado limitou-se a exercer o seu direito à liberdade de expressão.


“Veja que, apesar de supostamente ter publicado seus textos na internet, em nenhum momento das passagens acima transcritas o investigado teria discriminado ou tratado com preconceito os homossexuais, apontado qualidades negativas, proferido xingamentos ou imputado fatos desabonadores aos homossexuais”, justifica a promotora. “Inafastável perceber que tais manifestações apontadas como sendo originárias do investigado constituem seu direito de liberdade de expressão, o qual é garantido pelo art. 50 IV e IX, CF”


Na visão da promotora, Victor Hugo Barboza, que se apresenta como professor e biomédico, “supostamente publicou informações interpretativas suas, as quais aparentemente seriam baseadas em suas vivências psicanalíticas”. Ela acrescentou não ter visto “qualquer indício de que o investigado estaria forçando qualquer pessoa a mudar sua orientação sexual, mas a conversar sobre isso, eventualmente, em um ambiente terapêutico”.


“Proibir a reflexão, a discussão e a publicação de assuntos e matérias nas quais está ausente o animus criminoso constituiria um enorme retrocesso à ciência em geral, caracterizando, inclusive, vulneração à liberdade de expressão”, completou Marya Olímpia.


O deputado Fábio Félix (Psol-DF) vai entrar com uma representação contra a promotora no CNMP
Para a advogada Amanda Souto Baliza, da Aliança Nacional LGBTI+, os argumentos da promotora para desqualificar o crime de homofobia são chocantes: “É assustador que uma promotora de justiça encare como normais tais publicações sobre uma prática que é proibida”.


Mesma indignação manifestou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o deputado distrital Fábio Felix (Psol). Ressaltando que o pedido de arquivamento “vai absolutamente contra” a criminalização da lgbtfobia decidida pelo STF, o parlamentar afirma: “Quando o MP tem uma posição dessa, que naturaliza a violência contra os LGBTs, o que está sendo legitimado aí na verdade é que outras pessoas cometam violência dessa forma”.


A promotora do MPDFT Marya Olímpia Ribeiro Pacheco com Olavo de Carvalho (Reprodução/ Facebook)
A promotora não esconde o seu alinhamento ideológico com a extrema-direita e suas pautas nas suas redes. Ex-aluna de Olavo de Carvalho, Marya tece elogios ao “ideólogo” bolsonarista, a quem visitou com sua família. Em troca de mensagens com Ruth Kicis, irmã da deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), no Twitter, a promotora escreveu: “Ruth, toda a família do Olavo é simpaticíssima! Foram muito acolhedores. E o Olavo… esse vc já sabe, né! Único, fantástico e sempre genial. Devo esse momento a vc e a Bia.”
Em 3 de setembro de 2018, Marya deixou uma avaliação na página de Olavo de Carvalho, recomendando o curso do autodeclarado filósofo. Lá, escreveu: “Salvou a minha vida e acho que vai salvar a minha Alma.”


Em sua conta no Twitter, que mantém desde 2018, a promotora se dedica a compartilhar com os seus 307 seguidores mensagens que abrangem todo o cardápio bolsonarista: apoio aos atos de Sete de Setembro, contra ministros do Supremo; defesa do tratamento precoce da covid-19; críticas à imprensa, ao passaporte sanitário, à esquerda e às vacinas.


No dia 13 de outubro de 2019, Marya Olímpia publicou em seu Facebook um “crachá da milícia”. No documento, em verde e amarelo, identifica-se como bolsonarista, com função nas milícias das mídias sociais. A carteirinha traz a foto da promotora e do presidente Jair Bolsonaro.


A Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público (MP) de “exercer atividade político-partidária” (artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea e), fato que causou estranheza no deputado Fábio Felix. Ele estuda o encaminhamento da questão para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a quem cabe disciplinar o exercício das funções próprias do MP.


Conforme o texto constitucional em vigor, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.


Marya Olímpia integra o MP Pró-Sociedade, ala do Ministério Público profundamente identificada com o ideário do bolsonarismo. Membros do grupo chegaram a recorrer à Justiça com o objetivo de obrigar o SUS a distribuir cloroquina para combater a covid-19, apesar das evidências de sua ineficácia.


MP Pró-Sociedade publicou “carta aberta à brava gente brasileira” para elogiar os atos de Sete de Setembro, nos quais houve sucessivas tentativas por parte dos manifestantes em Brasília de invadir o STF e o presidente Bolsonaro anunciou que não cumpriria nenhuma decisão do ministro Alexandre de Moraes.


Para o advogado Guilherme Marchioni, “não é a primeira vez que a associação de membros do MP apresenta posicionamentos curiosos, se comparado à função institucional da promotoria”. Ele continua: “O MP Pró-Sociedade não representa o Ministério Público do Brasil. Aliás, não há um MP contra a sociedade para que um grupo se auto intitule pró-sociedade. Embora seja possível que o promotor, enquanto servidor público, tenha seus posicionamentos políticos, há um aparente abuso em se posicionar de forma antidemocrática ou em apoio à formação de milícias. Preocupa a interpretação antidemocrática do Direito por profissionais do Direito”


Em nota ao Congresso em Foco, o MPDFT disse que não comenta a atuação dos seus membros e servidores nas redes sociais.


“Quanto às decisões em processo, o membro do Ministério Público possui independência funcional para exercer suas atribuições. A distribuição de processos é feita com critérios objetivos, de acordo com a Lei Complementar no. 75 e com resoluções do Conselho Superior do MPDFT. Em casos de arquivamento, também cabe esclarecer que essa decisão passa pelo crivo do Judiciário, que homologa, ou não, os pleitos do Ministério Público”, diz o documento.


A reportagem tentou contato com Marya Olímpia Ribeiro Pacheco através da assessoria de imprensa do MPDFT e também através do seu Facebook e Twitter sem sucesso. O espaço permanece aberto para as manifestações da promotora.


Também houve tentativa de contato com Victor Hugo Diogo Barboza pelo telefone, que se encontrava desligado. O espaço também está aberto à réplica do ex-coordenador.


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