O governador Gladson Cameli publicou na edição desta sexta-feira,17, do Diário Oficial do Estado, alterações no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A partir de agora são isentas as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio na área incentivada e atendidas as demais condições previstas no Convênio ICM 65/1988, Convênio ICMS 23/2008, Ajuste SINIEF 10/2012.
O decreto explica que a isenção não se aplica às operações com armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, açúcar de cana e automóveis de passageiros e os produtos industrializados semielaborados previstos no Convênio ICMS 15/91 e suas alterações.
A prova da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário será produzida mediante comunicação da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre.
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