O ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco, Manuel Marcos Carvalho de Mesquita, teve a prestação de contas da Casa Legislativa no exercício de 2018 julgada irregular pelos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na decisão, a Corte de Contas condenou Manuel Marcos a devolver aos cofres municipais, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 114.013,01, devidamente corrigidos a contar do fato gerador, relativo aos gastos com diárias sem comprovação da devida finalidade pública da despesa.
Além disso, o TCE determinou uma aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara de Rio Branco no exercício em análise, no percentual de 10% do valor a ser devolvido ao erário. O TCE também determinou uma imputação de multa, no valor de R$ 7.140,00 a Edilberto Ferreira Jansen, contabilista da Câmara Municipal de Rio Branco, à época.
Por fim, o TCE determinou o encaminhamento de cópia deste Acórdão ao Ministério Público Estadual, nos termos do art. 100 da Lei Federal nº. 8.666/93, para as providências que entender pertinentes, relativas à realização de despesas sem licitação.
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