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Decreto poderá obrigar acreano a apresentar carteira de vacinação

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O governo do Acre estuda expedir um decreto que obriga a população a apresentar a carteira de vacinação contra a Covid-19 nos estabelecimentos públicos, comerciais e religiosos em todo o Estado. A medida é estudada devido que mais de 257 mil pessoas ainda não tomaram a segunda dose da vacina, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde. Estima-se que mais de 200 mil pessoas ainda não tomaram nem mesmo a primeira dose nos 22 municípios.

Atualmente, o Acre tem cerca de 318 mil doses disponíveis, o suficiente para cobrir a taxa vacinal das pessoas que têm de tomar a segunda dose, e de outras 60.700 que ainda não receberam a primeira. O levantamento do Programa Nacional de Imunização, o PNI, da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) mostra que ao menos 1.028.380 doses da vacina já foram distribuídas no estado até agora, entre os 22 municípios.

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O Palácio Rio Branco usa como justificativa para expedição do decreto, a lentidão na imunização por parte dos municípios que tem sido lenta. O ac24horas apurou que apenas Cruzeiro do Sul e Brasiléia têm tido números satisfatórios na vacinação e as demais cidades têm deixado a desejar.

O governo leva em conta também que um dispositivo semelhante está sendo usado na prefeitura do Rio de Janeiro, que no final de agosto publicou decretos estabelecendo a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a uma série de estabelecimentos e para atendimento em alguns serviços. No Rio, a apresentação do comprovante de imunização é exigida em estabelecimentos e locais de uso coletivo, tais como academias de ginástica, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, museus, galerias e exposições de arte, convenções, conferências, entre outros. A vacinação também será condicionante para que as pessoas sejam submetidas a cirurgias eletivas nas redes pública e privada de saúde.

No mês de junho, uma proposta semelhante de autoria do senador Jader Barbalho (MDB/PA) foi derrubada no senado federal, que tornava obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, pelas pessoas cuja imunização já tenha sido contemplada pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde, como condição para ingressar em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público e para a obtenção de serviços que necessitem de atendimento presencial para sua concessão, em todo o território nacional, enquanto durar a emergência de saúde pública causada pela pandemia.

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