A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 7, a Operação Sand Castle nas cidades de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo. O objetivo é combater crimes de fraude à licitação, desvios de recursos, lavagem de dinheiro, organização criminosa e estelionato previdenciário no município de Marechal Thaumaturgo.
O vice-prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdelio Furtado, e um vereador, que seria de Cruzeiro do Sul, são alvos da ação policial, além de secretários municipais, presidente da Comissão se Licitação e empresários de Cruzeiro do Sul e Marechal Thaumaturgo.
Após autorização judicial foram analisados os dados bancários e fiscais dos envolvidos, identificando-os como integrantes da organização criminosa, que se utilizam de laranjas para movimentar os recursos provenientes da prática dos crimes.
Foram cumpridos 23 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo 15 na cidade de Marechal Thaumaturgo, 7 em Cruzeiro do Sul e 1 em Rio Branco.
A finalidade é apurar a contratação de empresas que, embora legalmente constituídas, não contam com estrutura física e logística para implementar obras no município, ou seja, empresas de fachada, que ganharam o certame licitatório por meio de fraude à licitação, com objetivo de lavar dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos, ocultando a verdadeira identidade dos sócios e causando prejuízo de mais de seis milhões de reais ao município de Marechal Thaumaturgo, somente nos anos de 2017 a 2021.
A investigação teve início no ano de 2020, após o Tribunal de Contas do estado Acre informar que uma construtora cuja sócia figurava como beneficiária do Auxílio Emergencial, apresentava características de empresa de fachada. Um pessoa jurídica criada para fraudar certames públicos e ocultar esquemas de desvios e lavagem de dinheiro.
Durante os trabalhos de investigação a polícia descobriu que empresários, servidores públicos e laranjas, utilizavam a construtora e outras duas empresas, para direcionar licitantes vencedores através de fraude na entrega dos documentos, promovendo uma espécie de rateio das contratações entre as empresas participantes.
Segundo as apurações, só no ano de 2020, foi pago o total de R$ 1.646.918,15 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil novecentos e dezoito reais e quinze centavos) a empresa que não possuía sede, um único funcionário registrado e cuja sócia administradora além de receber Auxílio emergencial em razão do COVID 19, é beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes do artigo 90 da Lei 8.666/93 – lei de licitação, desvio de recursos (art. 1º DL 201/67), lavagem de dinheiro (art. 1°, caput e seguintes Lei n. 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/13) e estelionato previdenciário (art. 171 § 3º DO Código Penal).
Em consideração a pandemia causada pela COVID-19, todas as cautelas foram tomadas, para a segurança de todos os envolvidos.
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