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PM e PRF fazem operação contra acidente de trânsito no feriado prolongado no Acre

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Agência de Notícias do Acre

Em virtude do feriado prolongado do 7 de setembro, alguns condutores aproveitam para visitar outros municípios e até localidades fora do estado. O Painel da Confederação Nacional do Transporte (CNT) de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, diz que no ano passado as rodovias federais brasileiras registraram um total de 63.447 acidentes, apresentando uma queda de 5,9% em relação a 2019 (67.427).


Mesmo em ritmo decrescente, boa parte dos acidentes foi grave, resultando em vítimas fatais. Além disso, as polícias Militar (PM) e Rodoviária Federal (PRF) realizam anualmente durante o feriado, nas estradas do país, operações com foco na fiscalização e redução de acidentes. Tendo em vista que o aumento no fluxo de trânsito nas rodovias pode contribuir para a ocorrência de acidentes.


“Além dessas orientações, o motorista deve atentar às normas de trânsito, como a não ingestão de álcool e uso do celular ao volante. Para realizar uma boa viagem, todos os passageiros do veículo devem usar cinto de segurança”, ressalta Taynara Martins, presidente do Detran/AC.


Dessa forma, com o objetivo de contribuir para uma viagem segura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) listou algumas dicas aos que pretendem viajar por via terrestre.


– Antes de pegar a estrada, faça a revisão de seu veículo;


– Caso a viagem seja longa, certifique-se de programar as paradas para alimentação, abastecimento e descanso;


– Redobre sua atenção na estrada, atente à sinalização e trafegue em velocidade segura;


– Por segurança, circule com os faróis acessos mesmo durante o dia, pois eles permitem que seu carro fique mais visível aos demais motoristas;


– Não ligue o pisca alerta com o veículo em movimento, pois isso pode confundir outros motoristas e causar um acidente;


– Mantenha a distância de segurança do veículo à frente para evitar colisões.


E, lembre-se, a resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos, usando individualmente cinto de segurança e uso da cadeirinha.


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