O Facebook, o Google e o Twitter criticaram a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos.
As três plataformas divulgaram comunicados contrários à MP publicada nesta segunda-feira (6) no “Diário Oficial da União” (DOU). O texto altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil.
Especialistas ouvidos pelo G1 também consideraram que o dispositivo é problemático e pode ser considerado inconstitucional.
Em 29 de março de 2020, o Twitter apagou publicações Bolsonaro por violarem regras sobre Covid. Um dia depois, o Facebook e Instagram removeram um vídeo do presidente no qual ele apareceu provocando aglomerações em Brasília e se posicionou contra o isolamento social.
Já em abril do ano passado, vídeos de Bolsonaro foram excluídos do YouTube depois que a plataforma atualizou seus termos para proibir conteúdos que recomendassem o uso de hidroxicloroquina ou ivermectina no tratamento de Covid-19 – esses remédios são comprovadamente ineficazes contra a doença.
Veja, abaixo, o que disseram o Facebook, o Google e o Twitter sobre a MP:
“Essa medida provisória limita de forma significativa a capacidade de conter abusos nas nossas plataformas, algo fundamental para oferecer às pessoas um espaço seguro de expressão e conexão online. O Facebook concorda com a manifestação de diversos especialistas e juristas, que afirmam que a proposta viola direitos e garantias constitucionais.”
“Destacamos que nossas políticas de comunidade são resultado de um processo colaborativo com especialistas técnicos, sociedade civil e academia. Essas diretrizes existem para que possamos garantir uma boa experiência de uso e preservar a diversidade de vozes e ideias características da plataforma”.
“Acreditamos que a liberdade para aplicar e atualizar regras é essencial para que o YouTube possa colaborar com a construção da internet livre e aberta que transforma a vida de milhões de brasileiros todos os dias. Continuaremos trabalhando para demonstrar a transparência e a importância das nossas diretrizes, e os riscos que as pessoas correm quando não podemos aplicá-las.”
“O Marco Civil da Internet foi fruto de um amplo e democrático processo de discussão com a sociedade civil, do qual as empresas, a academia, os usuários e os órgão públicos puderam participar. Isso permitiu a elaboração de uma lei considerada de vanguarda na proteção dos direitos dos usuários, preservando a inovação e a livre concorrência. A proposição desta Medida Provisória que traz alterações ao Marco Civil contraria tudo o que esse processo foi e o que com ele foi construído.”
O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela MP, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes. A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Do ponto de vista político, a MP pode ser confirmada ou derrubada no Congresso. Ela começa a tramitar na Câmara e depois é encaminhada para avaliação Senado. Se não for votada em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60), perde a validade.
O blog do Camarotti no G1 informou que parlamentares já se articulam para derrubar ou barrar MP.
Pesquisadores apontaram que o decreto vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirmou que essa é uma “medida muito problemática”.
“Redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos”, afirmou.
Brito Cruz disse ainda que o trecho que proíbe as plataformas de moderarem conteúdo que, segundo a MP, “implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, é genérica e “visa abrir espaço pra judicialização”.
Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), afirmou que a MP muda muito do que está no Marco Civil, sem ouvir o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), estrutura multissetorial responsável por coordenar iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da internet no país.
“[Isso] torna a MP ilegal – porque conflita diretamente com lei já vigente; e é inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP”, disse a pesquisadora.
Yasmin disse ainda que o texto pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que isso poderia gerar mais um ponto de tensão entre os apoiadores de Bolsonaro e a corte.
Ivar Hartmann, especialista em Direito Digital e professor associado do Insper, também afirmou que a MP é inconstitucional.
“Do ponto de vista formal processual é inconstitucional porque essa matéria não podia ser uma MP. Não tem nenhum fato novo, não tem nada urgente que justifique o uso de MP. Mas acho pouco provável que o STF, por exemplo, vá derrubar por causa disso”.
“Há incompatibilidade com a Constituição por estabelecer uma série de regras que afetam diretamente o exercício da liberdade expressão no país, inclusive criando certas decisões altamente subjetivas a serem tomadas pelas redes sociais no caso a caso”, afirmou.
O professor afirma que o texto diz que uma autoridade administrativa irá decidir se as decisões das redes sociais cumprem a MP. “Ou seja, o próprio Poder Executivo vai dizer se aquela remoção de conteúdo que a rede social fez era legal ou ilegal”, afirma.
“Isso por se só já é uma clara e grave inconstitucionalidade, porque coloca nas mãos do poder executivo determinar os limites. Isso daria um poder enorme para o Poder Executivo determinar os limites da liberdade expressão de brasileiros e brasileiras”, completou.
A advogada Bruna Santos, membro da Coalizão Direitos na Rede, que reúne ativistas e acadêmicos, apontou uma interferência da MP na iniciativa privada.
“Me aparenta ser inconstitucional dado que ela atua sobre a livre iniciativa e liberdade econômica dessas empresas para determinar o modelo de negócios e como elas atuam. Isso me parece uma interferência grande e relevante e que merece alguma atenção neste momento”, afirmou.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.
A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de pagamentos a produtores de conteúdo de 14 canais investigados por propagação de informações falsas sobre as eleições brasileiras.
Entre os canais e páginas compreendidas pela decisão, estão algumas das principais redes de apoio a Bolsonaro (sem partido), como o canal Terça Livre, o Jornal da Cidade Online e o canal de Oswaldo Eustáquio, apoiador que chegou a ser preso na investigação sobre atos antidemocráticos. As redes sociais de Eustáquio foram bloqueadas nesta segunda.
Bolsonaro criticou em lives e entrevistas a decisão do ministro do TSE, afirmando que a determinação foi parcial por retirar o repasse de dinheiro de páginas de direita que, segundo o presidente, não acreditam que o voto eletrônico seja plenamente confiável.
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