Categories: Cotidiano Notícias Política

Bolsonaro edita medida provisória que limita remoção de conteúdos nas redes sociais

Por
Com informações do G1

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, e foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6).


Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. No entanto, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.


A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.


Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.


O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.


“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).


A medida dá aos provedores o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que eles se adequem às novas regras.


‘Censura’ e ‘justa causa’

A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.


“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.


Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:


Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, “ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico”;


Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;


Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.


Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:


Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;


Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;


Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos

Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.


Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.


De acordo com a Presidência, as mudanças são uma forma de assegurar “direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”.


A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.


A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.


Share
Por
Com informações do G1

Últimas Notícias

  • Acre

Friale anuncia chegada de onda polar no Natal com temperaturas amenas no Acre

O pesquisador Davi Friale utilizou seu perfil no Instagram nesta quarta-feira, 25, para anunciar a…

25/12/2024
  • Destaque 3

Ação “Papai Noel nos Bairros” leva ceia e presentes para famílias carentes da capital

A magia do Natal ganhou um novo significado para dezenas de famílias em situação de…

25/12/2024
  • Acre

Independência e Humaitá terão novos adversários na Copa Verde

Com a decisão da CBF de retirar a vaga direta na terceira fase da Copa…

25/12/2024
  • Acre
  • Política

Bocalom deseja Feliz Natal enquanto lava louça ao lado da noiva Kellen Nunes

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), utilizou seu perfil no Instagram para compartilhar…

25/12/2024
  • Juruá

Governo monitora situação do Rio Juruá durante período de chuvas intensas

A Defesa Civil estadual já ativou um plano de contingência para reduzir os impactos à…

25/12/2024
  • Televisão

Após deixar o SBT, Cléber Machado já tem data para estrear na Record

Após ter sua saída antecipada pelo SBT, Cléber Machado já tem data de estreia marcada…

25/12/2024