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Publicada lei que extingue o Igesac e que coloca servidores em quadro da Sesacre

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Leônidas Badaró

Agora é definitivo. O Diário Oficial desta sexta-feira, 3, publica a lei que extingue o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (IGESAC) e cria quadro de pessoal em extinção dentro da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).


O decreto determina que passarão a compor um Quadro Especial em extinção vinculado à Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, os empregados do IGESAC que tenham sido contratados mediante prévia aprovação em concurso público, que estejam com vínculo empregatício ativo, que já tenham completado o período de experiência do contrato de trabalho.


O decreto também explica que a partir de hoje, todos os concursados serão considerados lotados nos setores em que já se encontram em atividade. Os concursados que compõem o Quadro Especial poderão ser movimentados nas unidades de saúde e da sede.


A Lei deixa claro que os empregos dos concursados integrantes do Quadro Especial serão extintos à medida que vagarem e afirma que os concursados que compõem o Quadro Especial não poderão ser demitidos sem o contraditório e a ampla defesa.


Os empregados integrantes do Quadro Especial continuarão regidos pelo regime celetista e permanecerão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.


Apesar de extinto enquanto prestador de serviço, o Igesac vai continuar, já que existe um processo de extinção para adotar medidas como a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que não tenham sido admitidos por meio de concurso público e a rescisão de todos os contratos administrativos.


Ficarão no IGESAC um Diretor-Presidente e sua estrutura administrativa será composta unicamente por uma Comissão de Extinção, com uma Divisão de Administração, Divisão Contábil e Divisão Jurídica.


O IGESAC deverá realizar as adequações necessárias no seu estatuto e regimento interno, no prazo de sessenta dias.


A incorporação dos servidores ao quadro em extinção da Sesacre, infelizmente, não representa o fim da do temor de demissão, já que a nova lei tem uma grande chance de ser judicializada, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho.


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Leônidas Badaró

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