O Procurador de Justiça, Sammy Barbosa Lopes, do Ministério Público do Acre (MPAC) afirmou em parecer que pedido de liminar impetrada pelo vice-governador Major Rocha, alegando que o chefe do Palácio Rio Branco, Gladson Cameli, teria praticado abuso de poder, ao exonerar servidores comissionados do gabinete da vice-governadoria, não apresenta nenhuma prova contundente que comprove tal crime praticado pelo titular. O posicionamento do membro do MP está disponibilizado nos autos do processo desde o dia 10 de agosto.
Segundo o procurador, não há demonstração de que as exonerações impugnadas tenham decorrido de abuso de poder caracterizado pela tentativa do impetrado em desconstruir política e moralmente o vice-governador.
“Destarte, o mandado de segurança não pode ser concedido com base em meras suposições, já que, no caso em apreço, não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível nesta via estreita.Assim, não há que falar na existência de qualquer ato ilegal ou abusivo, violador, ou sequer, ameaçador do direito líquido e certo alegado na presente ação mandamental”, afirmou o procurador.
O parecer do MP ocorre após o vice-governador ter visto na justiça, o desembargador, Francisco Djalma, negar uma pedido liminar que pleiteava a revogação de 12 exonerações feitas por Cameli no gabinete do vice-governador. O magistrado deu prazo para que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado do Acre se manifestem acerca do assunto.
Na ação, Rocha alegou que os atos administrativos de exoneração são abusivos e ilícitos do ponto de vista formal, uma vez que ferem o princípio da impessoalidade, razoabilidade, legalidade, eficiência e motivação da administração pública. Ele afirmou que nos últimos meses Gladson vem sendo tolhido da oportunidade de desempenhar as suas atividades administrativas devido às exonerações com motivação meramente revanchista.
O vice-governador afirmou ainda que os referidos atos de exoneração têm sido utilizados massivamente, como meio de deboche, vexatório, de exposição moral, jornalística e humilhação e ressalta que o gabinete da vice-governadoria tem estrutura administrativa própria, com funções específicas, estas devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado nº 12.849, de 29 de julho de 2020, na qual se destaca a existência de servidores comissionados para cada “setor”.
Com o posicionamento de Sammy, cabe agora o poder judiciário marcar a audiência para avaliação que será feita pelo pleno do Tribunal de Justiça, composto por 12 desembargadores.