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MPF abre investigação para apurar abastecimento de água em aldeias indígenas

Foto: Sérgio Vale/ac24horas.com
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O procurador de justiça do Ministério Público Federal (MPF), Lucas Costa Almeida Dias, abriu a portaria n°23 com objetivo de apurar o abastecimento de água em terras indígenas no Estado do Acre. A portaria foi publicada na edição do Diário Eletrônico de quinta-feira, 2.

De acordo com o órgão controlador, as informações contidas no PDSI – Plano Distrital de Saúde Indígena 2020/2023 do DSEI Alto Rio Purus, apontam que o número de aldeias que possuem infraestrutura de abastecimento de água no Estado do Acre, sob sua jurisdição, é de apenas 11 (onze) – uma no Polo Base de Manoel Urbano, 7 (sete) no Polo Base de Santa Rosa do Purus e 3 (três) no Polo Base de Sena Madureira.

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Já as informações contidas no Ofício n. 872/2021, destacam que ocorreram 716 casos de doenças de veiculação hídrica e óbitos infantis entre 2017 e 2020 nas aldeias do Acre: Três Cachoeiras, Extrema do Rio Iaco, Lago Novo, Jatobá, Peri, Laranjeira e Santa Cruz, no município de Assis Brasil; Tucandeira, Porto Rico e Novo Marinho, em Santa Rosa do Purus; e Buaçu, Santa Júlia, Bela Vista, Ipiranga Nova e Santo Amaro, em Manoel Urbano.

Diante disso, o Procurador instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implantação de sistema de abastecimento de água nas aldeias do Acre sob a atribuição do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Purus.

Além disso, o procurador determinou a expedição de ofício ao DSEI/ARP, para que apresente, no prazo de 30 dias, relatório detalhado sobre o abastecimento de água nas terras indígenas do Acre sob sua atribuição, que contenha, no mínimo, as seguintes informações: aldeias onde há Sistema de Abastecimento de Água – SAA implantado; aldeias onde o sistema implantado não está em pleno funcionamento e os motivos; previsão para implantação nas aldeias onde não há SAA; aldeias onde o SAA necessita de reforma e ampliação e a previsão para realização das obras; se foram realizadas as reformas e ampliações que estavam previstas para o ano de 2020, conforme documento anexo encaminhado com a Nota Técnica n. 44/2021.

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