O prefeito de Acrelândia, Olavo de Rezende (MDB), emitiu o decreto n° 244 que dispõe sobre o uso da carteira de vacinação contra a Covid-19 para a entrada em eventos realizados na cidade. A normativa foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 3.
O Decreto destaca que entre os locais que passarão a ter que solicitar o comprovante de imunização de pelo a primeira dose estão: bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, salões de festa, shows e similares.
“Estes, ficam autorizados ao funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 570 de 02 de julho de 2015. Além da exigência da carteira, os locais devem fiscalizar o cumprimento da lei que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara na entrada do estabelecimento e na locomoção no interior do local. “Permanece obrigatório o fornecimento e a utilização de álcool gel 70% na entrada e nas mesas do respectivo ambiente”.
O Decreto, no entanto, destaca que a obrigatoriedade é excetuada para os menores de 18 (dezoito) anos. O decreto frisa a questão da dança, que só poderá ser realizada ao redor das mesas. “As demais normas de higiene permanecem em vigor”.
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