Menu

Servidor público só poderá contrair empréstimo em até 96 meses

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O governo do estado publicou na edição desta segunda-feira, 30, a alteração Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que estabelece regras para consignação em folha de pagamento.

A partir de agora, para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de 96 (noventa e seis) meses, para servidores efetivos, em comissão, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas.

Anúncio

A única exceção é se o financiamento ou empréstimo for para habitação, que pode ser maior o prazo.

O decreto estabelece ainda que a taxa prevista no caput deste artigo, será reduzida em 50% para a instituição financeira detentora de contrato de centralização dos serviços financeiros relativos ao processamento da folha de pagamento.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.